sexta-feira, 6 de junho de 2014

Em reunião com aposentados, ADUFEPE orienta sobre defesa jurídica

A assessoria jurídica do sindicato já está elaborando a defesa 
com base em orientação normativa do MPOG
Na manhã desta segunda-feira (26), o auditório prof. Paulo Rosas se encontrou repleto de docentes que além de aposentados tem outra característica em comum: a preocupação diante do Ofício Circular nº 029/2014 da PROGEPE. A reunião que contou com a participação dos advogados Luciano Lemos Berka e Diego Vargas, da assessoria jurídica da ADUFEPE, foi coordenada pelo professor José Luís Simões e pelos diretores Gilberto Cunha e Guilherme Varela.

Desde que receberam o referido ofício, 365 docentes aposentados da UFPE se perguntam se os direitos conquistados através de lutas do movimento docente serão cerceados. Muitos aposentados mostraram indignação com o teor do ofício que assusta e preocupa a muitos quando informa sobre o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que estabelece que os proventos dos aposentados não estão imunes a mudanças legislativas.

O fato surgiu a partir de uma diferença identificada na vantagem do artigo 192, da Lei de Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, no contracheque destes servidores, quando eles tiveram seus vencimentos ameaçados de serem diminuídos sob o argumento da criação da classe de Associado. 
O valor, ao invés de acrescido, foi diminuído. Em março de 2014 todo docente deveria receber o reajuste conforme previsto na Lei de reestruturação da carreira. O grupo mencionado não teve esse reajuste que foi resultado da greve de 2012. “A ADUFEPE tem história na defesa da categoria, sejam ativos ou aposentados. Vamos reverter esse quadro” disse o professor José Luís Simões, presidente da ADUFEPE. Cientes desta injustiça, no dia 14 a ADUFEPE realizou uma reunião com a reitoria com o intuito de solicitar que questão fosse resolvida administrativamente.

Para Luciano Berka, advogado da assessoria jurídica da ADUFEPE, o ponto crucial é a atuação da UFPE.  “A assessoria identificou que a UFPE não tem embasamento nenhum para proceder dessa forma. Não há nenhuma decisão oficial mandando rever aposentadoria de ninguém” declara o advogado. O sindicato já está elaborando a defesa de todos os docentes prejudicados, que devido a semelhança, terá um formato único. O advogado também informou que o primeiro artifício da defesa será a orientação normativa nº 11 de 2010, do MPOG que cita o artigo 192 da Lei 8.112/90, e garante que “os servidores que implementaram as condições para aposentadoria integral até 14 de outubro de 1996 farão jus a percepção das vantagens do artigo citado, observada a estrutura remuneratória e funcional vigente à época”. O segundo argumento da defesa é que a maioria dos servidores já teve a aposentadoria homologada pelo TCU.

Para apresentar defesa pela ADUFEPE é necessário que o servidor compareça à sede da entidade com cópias dos seguintes documentos: o ofício enviado pela PROGEPE, os contracheques de fevereiro e março 2014 e portaria da sua aposentadoria. A assessoria orienta aos servidores a atualizarem seus emails e telefones com a secretaria da ADUFEPE.

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