quinta-feira, 28 de abril de 2011

Às Mães

Poema do professor aposentado
Geraldo Martins

Mãe que também é mulher.
Mulher, para quem é mãe.
Esta bela data tudo requer,
Com vocês tudo será amnhã.

Será o futuro da perpetuação,
A mulher tem o dom de dar á luz.
Gerar, parir e dar amamentação,
Ou seja, ao seio o filho conduz.

Todos nós temos uma origem,
a invenção de um ser superior,
que criaou a mãe de uma virgem.

Hoje temos um grande dever,
Obrigado mãe, você me gerou,
Amamentou, acariciou por me querer.  

AMB é contra previdência complementar de servidor

   Em audiência pública realizada no dia 27 de abril, na Câmara dos Deputados, paras debater o Projeto de Lei 1.992/11, que trata da previdência complementar dos servidores públicos federais, o presidente da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, manifestou a preocupação da Magistratura caso a proposta seja aprovada. Para ele, o projeto pode suprimir direitos. “O Estado tem que modernizar a gestão, conservar os direitos já conquistados pelos servidores federais e estaduais, adquiridos há décadas, há anos”, argumentou.
Calandra disse também que a Magistratura brasileira foi vítima de uma reforma previdenciária injusta, que fez o Juiz do século XXI ser a única categoria de contribuintes que paga contribuição durante 45 anos sobre a totalidade do que ganha, e depois, aos 70 anos, é aposentado com 10 salários mínimos. “Não podemos retroceder. Se não tivermos as garantias do Estado, não teremos garantias de nada”, advertiu.
O presidente da AMB informou que foi reapresentada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a PEC que trata da integralidade das aposentadorias e pensões da Magistratura (recebeu o nº 26). O deputado Silvio Costa (PTB-PE), que preside a Comissão de Trabalho e também é relator do projeto, afirmou que enquanto presidir a comissão, tentará votar o texto. “É uma questão de responsabilidade pública. Estou convencido de que esse projeto não tem efeito retroativo e não prejudica o servidor federal. Vou trabalhar pelo futuro do País, para aprovar o fundo da previdência”, disse.
Já o autor do requerimento para retirada de pauta, deputado Policarpo Fagundes (PT-DF), a proposta é ruim no curto prazo, pois o servidor passará a contribuir só sobre o teto do Regime Geral da Previdência. “Aumenta a despesa do Governo e a receita diminui. Para o conjunto dos servidores é ruim”, avaliou.
O projeto, do Poder Executivo, prevê a criação de uma fundação de previdência complementar para custear a aposentadoria dos servidores efetivos da União e de suas autarquias e fundações.
Alterações
A Constituição de 1988 estabeleceu que as aposentadorias e as pensões que os juízes deixavam a seus dependentes deveriam ser pagas pelo valor integral. A regra caiu dez anos depois, com a aprovação da Emenda Constitucional 20, que reformulou o regime das aposentadorias de todos os servidores públicos.
A Constituição de 1988 também garantiu aos magistrados a aposentadoria integral, seja na invalidez ou na saída compulsória das atividades, aos 70 anos. Outro opção era a aposentadoria facultativa, aos 30 anos de serviço, desde que o juiz tivesse cumprido cinco anos de exercício efetivo nas funções. As reformas aprovadas dez anos depois e nos posteriores - a primeira foi por meio da EC 20/98 - submeteu os agentes públicos a critérios mais rígidos e enquadrou todos os servidores, sem exceções.
A partir da vigência dessa emenda, a aposentadoria compulsória passou a ser sempre proporcional ao tempo de contribuição, atingindo valor integral apenas se o servidor cumprir o tempo mínimo necessário de contribuição exigido. Na invalidez, os ganhos integrais são preservados a depender do fato que deu causa, havendo três hipóteses aceitáveis: acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (especificadas em lei).

Fonte AMB

Previdência ainda não sabe como pagar 150 mil aposentados

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, informou hoje (27) que já levou à área econômica do governo a necessidade de pagar os aposentados que ganharam, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de correção dos benefícios com base no teto fixado no ano em que se aposentaram.
Trabalhadores aposentados entre 1998 e 2003 questionaram no STF o fato de seus benefícios, na época, não terem sido calculados pelo teto vigente.
Segundo Garibaldi Alves Filho, o orçamento do ministério deste ano tinha reservado R$ 2 bilhões para esse pagamento, "mas o dinheiro foi cortado por ocasião do contingenciamento" determinado pela presidenta Dilma Rousseff, que atingiu todas as áreas do governo.
A decisão do STF deve beneficiar cerca de 150 mil aposentados. A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda está estudando como deverá ser feito o pagamento.

Fonte Agência Brasil

votações para Reitor da UFPE

A consulta à comunidade acadêmica da UFPE nesta terça-feira (26) ,  contou com 85 urnas – sendo 81 eletrônicas e quatro manuais – nas16 unidades dos três campi da UFPE (Recife, Caruaru e Vitória de Santo Antão), que abrange um colégio eleitoral de 2.136 docentes, 3.778 servidores técnico-administrativos e 32.012 alunos, totalizando 37.926 eleitores. Desse universo, apenas 43,14% compareceram à votação.  

Solicitações à Anísio Brasileiro

 No dia 24 de março de 2011, o GT de aposentados da ADUFEPE enviou ao então candidato Anísio Brasileiro uma carta solicitando dele posicionamento a respeito da participação dos professores aposentados no processo de consulta para escolha do reitor e vice-reitor da UFPE, e sobre a proposta de criação de uma vaga para os docentes aposentados nos Conselhos Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão, e outra para os servidores técnico-administrativos aposentados no Conselho Administrativo.  Veja conteúdo da Carta:


Prezado Prof. ANISIO BRASILEIRO, candidato a Reitor da UFPE

No momento em que estamos no processo de escolha do futuro Reitor da UFPE, como coordenados do Grupo de Trabalho dos Aposentados da ADUFEPE, gostaríamos de conhecer o vosso posicionamento com relação aos temas abaixo que são do interesse da nossa categoria em especial.

1)     O primeiro ponto diz respeito ao processo de consulta a comunidade para escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFPE, o qual explicitamente exclui a participação dos professores apresentados. Neste aspecto consideramos que a exclusão dos Professores aposentados da UFPE do processo de consulta se constitui em cerceamento de direito dos Professores que durante anos contribuição para o desenvolvimento e qualificação cientifica dessa instituição, e, portanto são categoricamente capacitados para uma escolha mais consciente.

Levamos ao vosso conhecimento que na Universidade Federal do Paraná os Professores Aposentados já participam do processo de consulta para Reitor desde a eleição de 2008, conforme explicitado pelo próprio Reitor da UFPR, na solenidade de abertura do XV Encontro de Aposentados realizado pelo ANDES, na UFPR.  

2)     O Segundo ponto diz respeito à proposta em discussão no GT dos Aposentados da ADUFEPE para a criação de uma vaga nos Conselhos Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão, uma para os docentes aposentados e outra para os servidores técnico-administrativos aposentados no Conselho Administrativo, dessa forma, os aposentados da UFPE estariam representados nos três Conselhos da nossa universidade. Defendemos que essas representações sejam estabelecidas compreendendo os aposentados como membros internos da Universidade e não como uma ampliação da comunidade externa.

Levamos ao vosso conhecimento que na Universidade Federal do Paraná um representante dos Funcionários Aposentados tem uma vaga no Conselho de Planejamento e Administração (Coplad) e o representante dos docentes, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), sendo o Conselho Universitário composto pela reunião do Cepe e do Coplad.

Recife, 24/03/2011.   
Prof. Guilherme Costa Varela e Jarbas Souza
GT de Aposentados da ADUFEPE-SSIND

terça-feira, 26 de abril de 2011

Agenda Aposentados ADUFEPE 2011

   O objetivo da Agenda dos Aposentados é fortalecer a luta, o relacionamento e a unidade dos Docentes Aposentados da Universidade Federal de Pernambuco. Pensando nisso o GT ADUFEPE desenvolveu uma série de atividades políticas e sociais para 2011 com base no contexto atual dos docentes. Confira as atividades da nossa agenda.
1)   Agenda Política
a.       Construir a unidade dos professores aposentados da UFPE e Federais do Nordeste e Articulação Nacional dos Aposentados.
b.      Retomar a discussão, ampliando o movimento com SINTUFEPE, pelo direito dos Aposentados Docentes e Funcionários de participar do processo de escolha do Reitor da UFPE e dos Conselhos Universitários, (Ensino Pesquisa e Extensão e Conselho Administrativo e conseqüentemente Universitário. 
c.       Desenvolver atividades de Mobilização Nacional, visando assegurar a transposição dos Docentes Aposentados, rebaixados na Carreira do Magistério Superior pela Superior pela Lei nº 11.344, de 8 de Setembro de 2006 , que introduziu a categoria de Professor Associado com 4 níveis acima do Professor Adjunto.
d.      Mobilizar os aposentados em favor da aprovação da Emenda Constitucional (PEC-555) em tramitação no Congresso Nacional que elimina a contribuição social dos aposentados e pensionistas.
e.    Mobilizar os aposentados contra os aumentos abusivos impostos pelas operadoras de Seguro Saúde aos seus associados com mais de 60 Anos.
f.     Lutar pela Aprovação do Registro das Aposentadorias dos Docentes e Servidores Federais pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões.

2)   Agenda Social 
a.      Iniciar trabalho de pesquisa sobre o PHD (Potencial, Habilidades e Disponibilidade) dos Docentes Aposentados da UFPE.
b.       Realizar a 1ª Exposição de Habilidades dos Docentes da UFPE. (Exposição de Pintura a Arte de dois Artistas, Prevista para Agosto 2011).
c.      Realização 3° Encontro dos Aposentados UFPE em conjunto com o  
  Encontro Regional dos Aposentados das Universidades Federais do Nordeste, previsto para Setembro 2011.
d.       Iniciar em Maio, o Almoço Mensal dos Aposentados da UFPE.
e.       Iniciar Caminhada dos Aposentados no Campus da UFPE.
f.      Organizar a nossa Participação no Encontro Nacional dos Aposentados do ANDES, previsto para o segundo semestre de 2011.

GT de Assuntos de Aposentadoria

  O GT de assuntos de aposentadoria da ADUFEPE é responsável por buscar na ADUFEPE atender as demandas dos aposentados. Composto pelos professores Guilherme Varela e Jarbas Souza, que também são aposentados, o grupo se envolve em questões que colocam os interesses dos aposentados em primeiro lugar e planejam eventos e atividades a serem a serem desenvolvidas pelo segmento. É com muita alegria que convidamos todos os professores aposentados da UFPE a participarem do nosso blog. O profesSOUaposentado foi construído especialmente para deixar você, professor aposentado, ciente dos assuntos que envolvem o segmento.
É também este um espaço para pontuar sua opinião através de comentários. Queremos alcançá-lo não apenas como servidor aposentado, mas como professor, participante do processo de formação e riqueza da educação no estado. Esperamos que o associado sinta-se alcançado pelas nossas informações e incomodado pela nossa iniciativa de firmar um elo com aqueles que marcam a história da universidade.

Encontro do GT de Seguridade Social e Aposentadoria do ANDES

Prof. Jarbas Souza – ADUFEPE
O encontro do GT de Seguridade Social e Aposentadoria realizada pelo ANDES-SN, de 01 a 03/04/2011, em Brasília teve sua abertura coordenada pela Profª. Bartira, Profª. Maria Suely, Profª. Sonia Lucia e Prof. João Wanderley.
Após a leitura da pauta, ouvidos os informes, o prof. Guilherme destacou também as dificuldades encontradas para a mobilização dos docentes aposentados bem como os da ativa. No entanto a ADUFEPE não tem medido esforços na implementação de atividades direcionadas aos aposentados, tanto que já estamos preparando o III Encontro de Aposentado com previsão para setembro, articulado com o 1º Encontro Regional/Nordeste de Aposentados.
Outras atividades como exposição de pintura de professores da UFPE, Caminhada no Campus, Serenatas Mensais, Almoço mensal dos Aposentados. Relatou também sobre o almoço dos 32 anos da ADUFEPE e as propostas para o voto dos Aposentados para reitor e a participação no Conselho Universitário.   
Na continuidade dos trabalhos, perdeu-se muito tempo discutindo sobre uma Pesquisa sobre o Perfil dos Aposentados, gerando um debate desnecessário com um questionamento sobre o formato, entre outro o Termo de Consentimento Livre e Entendido, conforme normatização em vigor. Por a coordenação habilmente destacou ser um formulário inicial para encaminhar ao DIEESE, contratado para montar e elaborar a pesquisa.
Na manhã de sábado 02.04 ouvimos a palestra da professora Sara Grandman da UFRJ, sobre a Evolução do Sistema Capitalista a partir da 2ª Guerra Mundial, questão bem ordenada do ponto de vista retórico até o presente, mas com discreta tendência partidária nas entrelinhas.
Como já são comuns nos congressos ou encontros promovidos pelo ANDES-SN, os temas de maior importância dos docentes, sejam eles ativos ou aposentados, são relegados a 2º plano, portanto nesse encontro, em nosso entendimento, o que seria prioritário – os aposentados – ficou para o final do horário, quando todos já cansados e mal acomodados em cadeiras que não oferecia o menor conforto.
Como se não bastassem os poucos momentos de discussão de interesse dos aposentados, a manhã do domingo concentrou-se apenas na Organização do III Encontro sobre Saúde do Trabalhador, nada contra os trabalhadores, mas com certeza o tema não era do interesse dos professores aposentados.
Assim sendo concluo que: O ANDES-SN perdeu o norte das principais lutas pela categoria docente das instituições de ensino superior.

Votação para reitor da UFPE

Na disputa para reitor da UFPE votam 37.307 eleitores. Número semelhante ao eleitorado de Salgueiro e só é menor que 31 dos 184 municípios de PE.

Contribuição previdenciária dos inativos e cláusulas pétreas

O debate em torno desta matéria extrapolou o âmbito jurídico para adentrar nos campos social e financeiro, de sorte que, sua análise serena não deve limitar-se aos aspectos constitucionais.
A contribuição social dos aposentados e pensionistas veio à luz com o advento da Lei nº 9.783/99, embutida no pacote fiscal resultante das negociações com o FMI. O projeto de lei respectivo sofreu duras resistências na Câmara dos Deputados, onde os anteriores projetos haviam sido rejeitados pela Comissão de Justiça e Constituição. Essa lei instituiu alíquotas progressivas de 11% até 25% aplicáveis, também, aos servidores da ativa.
Reconhecida a inconstitucionalidade dessa exação, em sede de liminar em ação direta de inconstitucionalidade, quer por ausência de base constitucional em relação aos aposentados e pensionistas, quer porque a progressividade é limitada a impostos, desencadeou-se, a partir de setores governamentais, virulentas críticas ao STF. Logo essas críticas, absolutamente infundadas, espalharam-se para a sociedade em geral, com reflexos até no exterior. O primeiro comentário equivocado a respeito da matéria ganhou espaço na mídia, rapidamente, como que impulsionado pelo princípio de Lavoisier. A propagação desse princípio atendeu aos interesses dos especuladores financeiros internacionais, que chegaram a atingir a honra da nossa mais Alta Corte de Justiça.
O STF invalidou a cobrança da contribuição dos aposentados e pensionistas por falta de base constitucional. Absolutamente irrelevante a desnecessária referência feita ao art. 195, II da CF, que imuniza os aposentados e pensionistas da previdência privada. Mas, os críticos fazem questão, por conta dessa referência, de ignorar toda a fundamentação jurídica do r. julgado, desenvolvendo o raciocínio, apenas, do ponto de vista da lógica formal: se a Constituição imunizou apenas os aposentados e pensionistas do setor privado, os dos setor público são contribuintes. Nada mais equivocado em termos de direito constitucional tributário. Se a Carta Política outorgou o poder de tributação, de forma sublimitada, chegando a nominar os contribuintes (às vezes chega fixar até alíquota, como no caso da CPMF) é óbvio e ululante que não era preciso enumerar os que não são contribuintes. Seria o mesmo que exigir que o Código Penal descrevesse, taxativamente, as hipóteses que não configuram crimes. Os princípios da tipicidade tributária e da tipicidade penal dispensam tais providências ociosas que, se adotadas só causariam problemas.
O art. 40 da CF definiu, com solar clareza, quem são os participantes da previdência pública de caráter contributivo, in verbis: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Como se vê, somente os servidores públicos titulares de cargos efetivos são contribuintes. Ao servidor público ocupante de cargo em comissão, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social, nos precisos termos do § 13 do art. 40 da CF. Estes últimos são contribuintes da previdência do setor privado e, quando em inatividade, cessa a cobrança dessa contribuição por força do já citado art. 195, II da CF. O aposentado e pensionista, não sendo titulares de cargo efetivo, não são contribuintes do setor público. Tudo isso está dito nos textos constitucionais referidos com lapidar clareza, dispensando maiores comentários. Daí o judicioso pronunciamento da Cote Suprema, alvo de críticas injustas e infundadas.
Tanto é assim que o governo enviou ao Congresso Nacional o atabalhoado Projeto de Emenda Constitucional prevendo, dupla e expresssamente, a tributação dos aposentados e pensionistas, nos seguintes termos:
Art. 1º - Acrescentam-se os parágrafos 17, 18 e 19 ao art. 40, confere-se nova redação ao parágrafo 2º do art. 42, ao inciso IX do art. 142 e ao parágrafo único do art. 149 da Constituição.
Art. 40 - ......................
§ 17 - Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos quais é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 18 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, mediante lei, cobrada de aposentados e pensionistas dos três Poderes, para manutenção do regime de previdência.
§ 19 - Aplica-se o disposto nos arts. 145, parágrafo 1º, e 195, parágrafo 6º, da Constituição à contribuição dos servidores ativos, dos aposentados e pensionistas.
Art. 42 - ........
§ 2º - Aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas aplica-se o disposto no art. 40, parágrafos 7º, 8º, 17, 18 e 19.
Art. 142 - .........
Inciso IX - aplicam-se aos militares e a seus pensionistas o disposto no art. 40, parágrafos 7º, 8º, 17, 18 e 19.
Art. 149 - ........
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de assistência social e saúde.
Art. 2º - Enquanto não entrarem em vigor as leis de que tratam o art. 40, parágrafo 18 e o art. 142, inciso IX da Constituição, a contribuição do aposentado e do pensionista dos três Poderes da União, do militar inativo e de seu pensionista, para manutenção do regime de previdência, incidente sobre a totalidade do provento ou da pensão, será igual, respectivamente à dos servidores públicos e à dos militares em atividade.
§ 1º - Enquanto.........
§ 2º - A contribuição de que trata este artigo não incidirá sobre a parcela de até R$600,00 (seiscentos reais) do provento ou da pensão.
§ 3º - A contribuição de que trata este artigo terá sua exigibilidade........
Art. 3º - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir para os aposentados e pensionistas, inclusive para os militares inativos e seus pensionistas, a mesma alíquota cobrada dos servidores ativos, ou manter as alíquotas atualmente cobradas.
O projeto de emenda, redigido de afogadilho, não obedece aos princípios da técnica legislativa misturando matérias diversificadas; introduz a progressividade da contribuição e a possibilidade de criação de nova contribuição para financiamento do setor de saúde pelos servidores da ativa; finalmente, estabelece a demagógica imunidade tributária sobre proventos ou pensões de até R$600,00 dentro genuino espírito populista para granjear simpatia da população em geral. A introdução de valor fixo na Constituição revela o casuismo e a provisoriedade da medida. Na verdade, essa emenda viola várias das cláusulas pétreas como veremos mais adiante.
Esse projeto, viciado sob todos os aspectos, só se tornou viável em função de campanhas contra o funcionalismo, especificamente, contra os inativos, apresentados aos olhos da opinião pública como os grandes culpados pelo rombo do setor previdenciário. O jornal O Estado de São Paulo, no caderno de economia, do dia 11-7-99, estampou um artigo de conhecido e respeitado comentarista dando conta de que é esperado para este exercício um déficit do sistema previdenciário como um todo, da ordem de 7% do PIB. Afirma que "com apenas 15% dos segurados, o setor público responde por 80% do déficit total do sistema". Evidente que afirmações da espécie, divulgadas e multiplicadas pela mídia leiga, acabam por despertar simpatias da população em geral em torno do funesto projeto governamental de tributar de novo os aposentados e pensionistas. Seria o mesmo que os contribuintes do plano de previdência aberta ou fechada tivessem que continuar contribuindo após o implemento da condição para fruição do benefício. O artigo não esclarece que esse rombo, em grande parte, se deve à introdução do "regime único", felizmente já abolido pela Emenda nº 19/98, mas, que no período de sua vigência abriu as portas da previdência pública a milhares de servidores que ingressaram no funcionalismo, sem preencher os requisitos constitucionais do concurso público de títulos e provas. Não informa, outrossim, que o servidor público recebe os proventos integrais na aposentadoria, porque paga 11% sobre o total dos vencimentos. Se ele ganhar, por exemplo, R$5.000,00 reais ele estará pagando R$550,00 mensais (11%). O trabalhador do setor privado, que ganhe os mesmos R$5.000,00 mensais estará pagando não mais de R$120,00 (teto de dez salários mínimos) para se beneficiar tanto da aposentadoria, como da assistência à saúde, além de ter os benefícios do FGTS, de que o servidor público não dispõe. Nem assistência à saúde é abrangida pelo regime previdenciário do setor público. A diferença mensal de R$430,00 (550,00 – 120,00), se aplicada ao longo dos trinta e cinco anos no plano de previdência aberta, certamente, propiciaria ao trabalhador do setor privado uma aposentadoria com os proventos integrais. Finalmente, aquele artigo não esclarece a opinião pública de que o exame das leis orçamentárias da União de 1995 a 1999 revela, por exemplo: a) o crescimento das contribuições sociais, sempre superiores ao total arrecadado pelos seis impostos em vigor; b) o crescimento das despesas de pessoal e das despesas com juros (despesas correntes) e com dívidas (despesas de capital); c) a vertiginosa queda de percentual de verbas destinadas ao Ministério da Previdência e Assistência Social em relação ao total das receitas etc. (Esses dados podem ser conferidos no endereço: Erro! A origem da referência não foi encontrada.. Devem ser levados em conta, também, os desvios de verbas previdenciárias, bem como, os diversos pagamentos de benefícios milionários e ilegais que, evidentemente, não constam das leis orçamentárias. Quem inventou o "regime único" para premiar os milhares de servidores públicos que ingressaram pela porta dos fundos, quem não cumpre as leis vigentes ou não faz cumpri-las faltando ao dever de ofício, deixando de reprimir a retenção ilegal de verbas pertencentes à Seguridade Social, bem como, a prática de inúmeros atos ilícitos no setor previdenciário não pode insuflar a opinião pública para obter o apoio da mídia na aprovação do projeto que sabe ser, antes de mais nada, ilegítimo.
Feitas essas considerações examinemos o projeto de emenda que, se aprovada, poderá resultar em novo pronunciamento de inconstitucionalidade pela Corte Suprema.
O § 17 do art. 40 assegurou aos aposentados e pensionistas o regime de previdência de caráter contributivo como se já não fossem beneficiários em troca das contribuições pagas na atividade. Se a contribuição social é tributo vinculado à atuação estatal, diferindo do imposto, consoante doutrina mansa e pacífica, faltou a definição do benefício a ser auferido pelos aposentados e pensionistas. À nova contribuição deve corresponder, obviamente, novo benefício. Na verdade, esse confuso dispositivo assegurou aos aposentados e pensionistas tão só o direito de ser tributado inovando os princípios constitucionais tributários. Explicitando esse direito de ser tributado, o parágrafo seguinte confere poder impositivo às entidades políticas componentes da Federação Brasileira. O parágrafo 19, por sua vez, em resposta à decisáo da Corte Suprema, introduz a progressividade dessa contribuição, que poderá atingir níveis confiscatórios se considerada a carga tributária geral. Por derradeiro, mediante alteração sub-reptícia do parágrafo único do art. 149 da Constituição permite que o legislador ordinário dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios instituam contribuição social de seus servidores para custeio do sistema de saúde, sem prejuízo da contribuição para custeio do sistema de previdência, prevista em outro dispositivo.
Outrossim, essa emenda fere as cláusulas pétreas. Dispõe o § 4º do art. 60 da CF que não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
O importante princípio federativo da separação dos Poderes, estatuído no art. 2º da Carta Mgna configura cláusula pétrea, imodificável por vias de emendas. Emendar não é o mesmo que constituir. O poder de emendar é limitado, é subalterno ao poder de constituir. Este último, somente uma constituinte originária o detém. Se o Executivo, com maioria no Congresso Nacional, pudesse mudar a Constituição sempre que não concordar com a interpretação dada pela Corte Suprema, no exercício de sua atribuição constitucional, como no caso presente, rompido estaria o princípio da independência e harmonia dos Poderes. Não se pode ajustar a decisão daquela Corte aos planos de ação governamental por mais importante que seja esse plano para o desenvolvimento do País, o que, no mínimo, é duvidoso. Ao contrário, o plano é que deve ajustar-se aos limites constitucionais, respeitando e acatando a decisão do STF que é o intérprete máximo da Constituição, por decisão soberana do povo reunido em Assembléia Nacional Constituinte. Essa emenda casuística frustra o pronunciamento da Corte Suprema. Tem o propósito nítido de fazer, por vias oblíquas, aquilo que a Constituição proibe diretamente, ou seja, não se submeter à decisão do Supremo Tribunal Federal. Na prática corresponde a total insubmissão dos atos governamentais à apreciação do Poder Judiciário.
Essa afronta ao princípio da separação dos Poderes fere igualmente o princípio da segurança inserido no art. 5º da Constituição, que se constitui em uma das garantias fundamentais do cidadão e, por conseguinte, insuprimível por via de emenda. De fato, descabe falar em Estado Democrático de Direito, como prescrito no art. 1º da Carta Política, sem que haja um sistema permanente de segurança jurídica aos membros da sociedade, os quais, não podem ficar a mercê de repentinas alterações da ordem jurídica, ditadas por idiossincrasias reinantes. Uma das formas de preservar permanentemente a segurança jurídica do cidadão é exatamente através da proibição constitucional de a lei prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI da CF). Logo, sem sentido algum a posição doutrinária, que pretende circunscrever a questão do direito adquirido ao campo abstrato, sem possibilidade de efetiva fruição pelo cidadão, destinatário do preceito constitucional. Esse direito fundamental está regulado pelo § 2º do art. 6º da Lei e Introdução ao Código Civil nos seguintes termos:
§ 2º - Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Verifica-se, pois, que o direito adquirido não se restringe aos fatos consumados. Em outras palavras, não só os atuais aposentados, como também os que já têm condições para se aposentar, assim como, os que já ingressaram no funcionalismo público e, portanto, no sistema previdenciário, antes da emenda estão a salvo dessa contribuição social. A Corte Suprema de há muito afastou a doutrina que restrignia o conceito de direito adquirido apenas aos fatos consumados, bem como, aquela que emprestava às leis de direito público efeito imediato, incompatível com o princípio do art. 5º, XXXVI da CF. De fato, na Adin nº 493-0-DF, Tribunal Pleno, de que foi Relator o Min. Moreira Alves (Lex JSTF, 168, p. 70) ficou assentada a tese de que haverá: a) retroatividade máxima, também, denominada restitutiva, quando a lei nova ataca a coisa julgada e os fatos consumados; b) retroatividade média, quando a lei nova atinge os efeitos pendentes de ato jurídico, verificados antes dela; c) retroatividade mínima, também, conhecida como temperada ou mitigada, quando a lei nova atinge apenas os efeitos dos atos anteriores, produzidos após a data em que ela entra em vigor.
Indubitável, pois, que essa emenda, ao conferir retroatividade em grau máximo, em relação aos aposentados e pensionistas é de uma inconstitucionalidade gritante. Praticamente restitui o aposentado ao statu quo ante que passa a contribuir novamente para o sistema previdenciário. Só faltou sua reversão ao serviço público.
Dessa forma, ainda que a emenda trouxesse um novo benefício aos aposentados e pensionistas em contrapartida à nova contribuição social, esta seria inconstitucional.


Música boa no Recife Antigo

Com curadoria dos produtores culturais Jair Pereira e Giovanni Papaléo, o Recife Antigo recebe os projetos Na Roda de Samba e Jazz na Praça, apoiados pela Secretaria de Turismo do Recife. Nesta sexta (29), às 18h, a Street Jazz Band circula, com o maestro Edson Rodrigues, pelas ruas do Recife antigo, apresentando jazz e frevo até o palco, na Arsenal. Em seguida, se apresentam a Uptown Band com convidados e Tony Gordon e Banda. No sábado, às 17h, Sombrinha, Ataulpho Alves Jr. e Jacke Carvalho são os nomes responsáveis pela animação do bairro.

Dica de livro

 Vaudeville, o livro-biografia de Ricardo Amaral, é daqueles que a gente começa a ler e não consegue mais parar, de tão gostoso. Paulista, ele começou a vida como colunista da nova geração, em São Paulo, de onde partiu para reinar na noite do Rio, Paris, Nova York, Buenos Aires, Salvador e Recife. Dono de  casas noturnas de grande sucesso como Papagaio, Hippopotamus, Resumo da Ópera, Metropolitan, Clube A (em New York) e Le 78 (em Paris), conviveu com famosos e poderosos, membros da alta sociedade e do jet set internacional.

Dia ‘D’ para INSS decidir sobre correção de 39%

Pedido de liminar que obriga pagamento de dívida a 600 mil aposentados pode sair hoje

O Ministério Público Federal de São Paulo decide hoje se apresenta ação civil pública contra o INSS para exigir o pagamento de até 39,35% a 600 mil aposentados e pensionistas com benefícios concedidos entre 1988 e 2003. Eles tiveram o direito à revisão reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal porque foram prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003, que alteraram os tetos do INSS. Ao menos 131 mil têm direito a atrasados por cinco anos.

Ontem, o procurador Jefferson Aparecido informou que o prazo de cinco dias úteis para o INSS se explicar foi extendido até hoje. Ontem, no fim da tarde, a Previdência ainda não havia enviado resposta à solicitação. “Tivemos muitos feriados. Hoje, a Previdência ainda pode nos enviar a resposta. Se o INSS anunciar o pagamento  administrativo, não será necessário ajuizar a ação”, explicou o procurador a O DIA. “Estamos na expectativa, aguardando uma posição do INSS”, reforçou o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas, João Batista Inocentini.

Recurso não é obrigatório

Diego Franco, do escritório Francisco Rafael Advogados, que denunciou a interposição de recursos do INSS em casos de ações do teto mesmo após a publicação do Supremo, informou que o instrumento só será enviado aos tribunais individualmente, por decisão do INSS. “Os recursos serão processados e julgados normalmente. Como o caso foi julgado pelo Plenário do Supremo, não haverá remessa obrigatória ou necessária, como em outras situações do INSS”, esclareceu.

O defensor público federal André Ordacgy, que também prepara ação civil pública, esteve com o defensor Geral da União, José Rômulo, e falou sobre o interesse em pressionar o Supremo a editar súmula vinculante que obrigue o INSS a fazer a revisão administrativa. O documento oficial ao defensor geral será enviado dentro de poucos dias.

Ministro vai a protesto de segurados

O Dia do Aposentado é comemorado em 24 de janeiro. Mas só ontem a categoria conseguiu abertura para lembrar a data em sessão solene no Senado, após missa na Catedral de Brasília, com direito à presença do ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho. Se o atraso na festa demonstrava desprestígio, o efeito passou: amanhã, às 14h, serão recebidos pelo ministro. “O melhor caminho para melhorarmos as condições dos aposentados e pensionistas é o diálogo”, ponderou o ministro.

“Trouxemos mil pessoas para essa mobilização de hoje. Na missa, recebemos o secretário-executivo da Previdência, Carlos Gabas. No Senado, o ministro nos recebeu e marcou essa reunião. Ele nos assegurou que não vai mudar sua palavra. É contra o fator previdenciário e abrirá essa discussão no País,” disse Warley Martins Gonçalles, presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Ele não descarta acampar em frente ao Palácio do Planalto para pedir apoio do governo federal.

Segundo Gonçalles, a categoria quer uma fórmula de reajuste até 2015. “No mínimo, o que recebemos no governo Lula, com 80% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas queremos sempre o percentual igual ao do salário mínimo. Temos, geralmente, cinco pautas: reajuste único, recuperação das perdas, fim do fator e da Desvinculação de Receitas da União, que desvia 20% da Seguridade Social. O governo não pode usar o INSS só para o trabalhador da ativa. Quando ele fica velho e se aposenta é que mais precisa”, defendeu.

Fonte O Dia Online

Aposentados cobram aumento

No plenário do Senado, os participantes reivindicaram reajuste acima da inflação e criação de plano de saúde    Na solenidade de comemoração do Dia Nacional dos Aposentados e Pensionistas, realizada ontem no Senado, a concessão de aumento real para as aposentadorias foi a principal cobrança dos participantes. Apesar de ter sido em 24 de janeiro, só ontem a Casa realizou uma sessão especial para lembrar a data.

Amanhã, representantes da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap) se reunirão com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, para debater as demandas da categoria. A convocação foi feita pelo ministro, no Senado, durante a solenidade.

O presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Gonçalles, destacou que o reajuste real dos benefícios e não apenas a correção da inflação do ano "é uma luta que os aposentados nunca conseguiram vencer". Em rápido discurso, ele lamentou o veto da presidente Dilma Rousseff (PT) ao reajuste acima da inflação, em 2011, e cobrou que haja a continuidade das negociações.

"O que o aposentado tem depois que sai do mercado de trabalho? Nada. A Previdência só trabalha para quem está no mercado", reclamou Gonçalles. Caso o governo Dilma negue a demanda, o presidente da Cobap teme que idosos dependentes da Previdência Pública fiquem sem aumento real até o ano de 2015.

Ele também cobrou da Previdência um plano de saúde para aposentados e pensionistas com o objetivo de evitar que os idosos acabem "reféns" do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ministério
O ministro informou que conversou com a presidente Dilma a respeito das solicitações de aposentados e pensionistas. Segundo ele, a presidente mostrou-se "preocupada com a situação dos beneficiados pelo regime da Previdência Social".

Na sessão solene, o secretário-executivo do ministério, Carlos Eduardo Gabas, reafirmou que a Previdência "não é uma entidade quebrada, não está falida e não tem o déficit que querem que ela tenha". De acordo com ele, o regime previdenciário dos trabalhadores urbanos é superavitário em pouco mais de 14%. Já o déficit registrado na previdência rural, segundo ele, foi concebido para ser coberto com dinheiro público.
Fonte Diário do Nordeste