Em audiência pública realizada no dia 27 de abril, na Câmara dos Deputados, paras debater o Projeto de Lei 1.992/11, que trata da previdência complementar dos servidores públicos federais, o presidente da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, manifestou a preocupação da Magistratura caso a proposta seja aprovada. Para ele, o projeto pode suprimir direitos. “O Estado tem que modernizar a gestão, conservar os direitos já conquistados pelos servidores federais e estaduais, adquiridos há décadas, há anos”, argumentou.
Calandra disse também que a Magistratura brasileira foi vítima de uma reforma previdenciária injusta, que fez o Juiz do século XXI ser a única categoria de contribuintes que paga contribuição durante 45 anos sobre a totalidade do que ganha, e depois, aos 70 anos, é aposentado com 10 salários mínimos. “Não podemos retroceder. Se não tivermos as garantias do Estado, não teremos garantias de nada”, advertiu.
O presidente da AMB informou que foi reapresentada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a PEC que trata da integralidade das aposentadorias e pensões da Magistratura (recebeu o nº 26). O deputado Silvio Costa (PTB-PE), que preside a Comissão de Trabalho e também é relator do projeto, afirmou que enquanto presidir a comissão, tentará votar o texto. “É uma questão de responsabilidade pública. Estou convencido de que esse projeto não tem efeito retroativo e não prejudica o servidor federal. Vou trabalhar pelo futuro do País, para aprovar o fundo da previdência”, disse.
Já o autor do requerimento para retirada de pauta, deputado Policarpo Fagundes (PT-DF), a proposta é ruim no curto prazo, pois o servidor passará a contribuir só sobre o teto do Regime Geral da Previdência. “Aumenta a despesa do Governo e a receita diminui. Para o conjunto dos servidores é ruim”, avaliou.
O projeto, do Poder Executivo, prevê a criação de uma fundação de previdência complementar para custear a aposentadoria dos servidores efetivos da União e de suas autarquias e fundações.
Alterações
A Constituição de 1988 estabeleceu que as aposentadorias e as pensões que os juízes deixavam a seus dependentes deveriam ser pagas pelo valor integral. A regra caiu dez anos depois, com a aprovação da Emenda Constitucional 20, que reformulou o regime das aposentadorias de todos os servidores públicos.
A Constituição de 1988 também garantiu aos magistrados a aposentadoria integral, seja na invalidez ou na saída compulsória das atividades, aos 70 anos. Outro opção era a aposentadoria facultativa, aos 30 anos de serviço, desde que o juiz tivesse cumprido cinco anos de exercício efetivo nas funções. As reformas aprovadas dez anos depois e nos posteriores - a primeira foi por meio da EC 20/98 - submeteu os agentes públicos a critérios mais rígidos e enquadrou todos os servidores, sem exceções.
A partir da vigência dessa emenda, a aposentadoria compulsória passou a ser sempre proporcional ao tempo de contribuição, atingindo valor integral apenas se o servidor cumprir o tempo mínimo necessário de contribuição exigido. Na invalidez, os ganhos integrais são preservados a depender do fato que deu causa, havendo três hipóteses aceitáveis: acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (especificadas em lei).
Fonte AMB
Nenhum comentário:
Postar um comentário