terça-feira, 30 de outubro de 2012

Curso de Tecnologia de preparação de Perfumes

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MÓDULO I: dia 17/11/2012

História dos Perfumes;

Composição e Formulação;
Aula prática: Educação olfativa;
Vidrarias utilizadas Preparação.
MÓDULO II: dia 24/11/2012
Essências;
Composição química;
Combinação de essências;
Aula prática: Educação olfativa;
Preparação.
MÓDULO III: dia 01/12/2012
Reações adversas;
Fixadores: Animais, Vegetais e Sintéticos;
Marketing de perfumes (nomes, embalagens, mercado, etc.);
Aula prática: Educação olfativa;
Preparação.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Servidor federal terá novo regime de previdência a partir de fevereiro3

     A partir de fevereiro do ano que vem, quem ingressar no serviço público federal estará sob o novo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que se reuniu com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), para tratar do assunto.

A ministra explicou que, depois da aprovação do Estatuto da Funpresp pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o governo trabalha agora na elaboração do plano de benefícios para os servidores a fim de viabilizar o funcionamento do novo sistema de previdência no início de 2013.

“A Previc aprovou o estatuto da Funpresp, que foi criado pela presidenta depois da aprovação da lei. Agora vamos fazer o plano de benefícios para também ser aprovado pela Previc para que todos que entrarem no serviço público a partir de fevereiro do ano que vem já estejam sob a nova modalidade”, disse Miriam Belchior.
De acordo com a ministra, o Executivo, Legislativo e Ministério Público terão um fundo conjunto de previdência para o seus novos servidores. Já o Judiciário terá o seu próprio fundo.

O regime de previdência complementar para servidores públicos federais foi instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. Entre outros pontos, a norma acaba com a aposentadoria integral para novos servidores públicos federais, estabelecendo como limite para aposentados o teto do Regime Geral da Previdência.

Para complementar essas aposentadorias, a mesma lei autoriza a criação do Funpresp-Exe e instituições equivalentes para os servidores do Judiciário e Legislativo. A entidade irá administrar planos de benefícios previdenciários para complementar as aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de Previdência da União a novos servidores federais.

O Decreto 7.808 que cria a Funpresp-Exe estabelece que a entidade deverá começar a funcionar em até 240 dias após a autorização do Ministério do Planejamento, ao qual está vinculada. De acordo com o decreto, será permitida a participação de funcionários de órgãos do Judiciário e do Legislativo, mediante convênio e patrocínio. As regras da aposentadoria complementar passaram a valer após a sanção da Lei 12.618.

A fundação terá o aporte inicial de R$ 50 milhões e autonomia administrativa e financeira. O Ministério do Planejamento será responsável pela elaboração do estatuto inicial da fundação e pelo convênio com os órgãos do Executivo cujos funcionários serão beneficiários.

Poderão participar como patrocinadores de planos de benefícios próprios administrados pela Funpresp-Exe, o Ministério Público da União (MPU), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU), órgãos cujos servidores terão a opção de aderir.

Fonte: Agência Brasil 

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A nova aposentadoria do funcionalismo



A nova aposentadoria do funcionalismoCom a criação da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos (Funpresp), para receber benefício equivalente ao do regime anterior, o funcionário público terá que trabalhar por mais tempo e contribuir com alíquota maior que a prevista no sistema de paridade. Por esse sistema, a União contribuirá para a Funpresp, até o limite de 8,5% do vencimento do servidor, com valor idêntico ao da contribuição dos segurados.

Esta é uma das conclusões de um minucioso e inédito estudo feito pelos economistas Marcelo Abi-Ramia Caetano, Felipe Amaral e Fábio Giambiagi, três especialistas em assuntos previdenciários. O trabalho é um subsídio para a definição das normas que vão regular a Funpresp, bem como para orientação dos futuros participantes do fundo.

A criação do fundo é, sem dúvida, a maior contribuição institucional que o governo Dilma Rousseff deu ao país até agora. A partir dela, a aposentadoria integral deixou de existir no Brasil, embora permaneça em vigor para os funcionários contratados antes da instituição da Funpresp. O fundo regulamenta a reforma previdenciária aprovada em 2003 pelo Congresso.

Se contribuição não superar paridade, benefício será menor

Infelizmente, o estatuto e o regulamento do fundo ainda não foram definidos - a lei que cria a Funpresp foi aprovada em abril e o decreto (7.808) da presidente Dilma que o instituiu é de setembro. Para que o fundo comece a funcionar, é necessário ainda fixar algumas regras.

Pelas normas que passaram a vigora a partir de 2003, o funcionário se aposentava com direito a um benefício definido, equivalente à média dos 80% maiores salários de sua carreira, limitado ao último vencimento. Para ter direito ao benefício, o servidor era obrigado a contribuir com 11% do salário bruto. Nesse sistema, a União era obrigada a recolher o dobro da contribuição do funcionário - 22% - e, na hipótese de haver insuficiência de caixa para pagar o benefício prometido, cobri-lo com recursos do Tesouro.

No novo regime, o funcionário terá direito, como o trabalhador do setor privado, à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), limitada ao teto, que hoje está em R$ 3.916,20. Com a Funpresp, o governo complementará a aposentadoria dos servidores por meio de um sistema de contribuição definida. Isto significa que, em tese, assegurado o pagamento até o teto do INSS, o risco referente ao valor complementar recairá inteiramente sobre o servidor.

É por essa razão que as decisões futuras sobre participação na Funpresp serão cruciais. No regime de contribuição definida, o valor do benefício previdenciário reflete uma série de variáveis. Algumas delas, como o tempo de contribuição, a alíquota incidente sobre a renda e a composição da carteira dos ativos, são discricionárias, portanto, dependem do participante. Outras, como a taxa de retorno do patrimônio, estão fora do seu poder de decisão. Dependerão de como se comportará a economia brasileira nas próximas décadas.

Utilizando modelo econométrico, Caetano, Amaral e Giambiagi traçaram cenários para estimar o benefício futuro de participantes da Funpresp. No cenário básico, o funcionário ingressa no serviço público aos 25 anos, com vencimento inicial de R$ 8 mil, crescimento salarial de 2% ao ano, contribuição de 8,5% para a Funpresp e aposentadoria aos 60 anos. As premissas são de que a taxa real anual de remuneração dos ativos será de 5% ao ano, equivalente a uma carteira composta de 70% de ativos livres de risco, com rentabilidade de 4% ao ano, e 30% de ativos de renda variável, com retorno médio de 7,3% ao ano e desvio-padrão de 25% ao ano.

As premissas não foram tiradas do vácuo. Elas refletem o desempenho da economia brasileira nas últimas décadas, já levando em conta a queda recente da taxa de juros (Selic).

Os números mostram que, nesse cenário, o funcionário receberia aposentadoria líquida mensal (descontado o Imposto de Renda) de R$ 8.233,75. O valor é 11% inferior ao que ele perceberia se estivesse em vigor o regime anterior (R$ 9.254,38). Os autores do estudo advertem que esse resultado deve ser olhado com precaução. A principal razão é que a manutenção da regra anterior, que praticamente assegurava a aposentadoria integral, seria pouco provável nos próximos anos, dado o impacto negativo que ela provoca nas contas públicas.

Caetano, Amaral e Giambiagi traçaram cenários alternativos. Num deles, o salário inicial do participante é R$ 13 mil. Noutro, o servidor decide pagar alíquota de 11%, em vez de 8,5%, sobre a parcela do salário que exceder o teto do INSS. Outra premissa alternativa é o servidor se aposentar aos 65 anos. Numa última alternativa, aplicar-se-iam 50% dos recursos, e não 30%, em ativos de risco (ações).

Considerando essas premissas, o valor da aposentaria pela Funpresp melhora substancialmente, praticamente igualando-se em alguns casos e superando em outros, sempre quando comparado à regra anterior. Para quem entra no regime com salário de R$ 13 mil, o benefício ficaria um pouco abaixo - R$ 13.792,93, face a R$ 14.214,10. Para quem aumentasse a contribuição para 11%, a aposentadoria seria equivalente: de R$ 9.083,25, diante de R$ 9.254,38. Os que se aposentassem mais tarde receberiam benefício mais alto: R$ 10.611,36, face a R$ 9.882,41. O mesmo ocorreria para os que decidissem adotar um portfólio de investimento mais arriscado - R$ 9.515,45, versus R$ 9.254,38.

O estudo chama a atenção para o caso das mulheres, que mesmo na Funpresp terão direito a condições especiais de aposentadoria, uma falha da lei que criou o fundo. Na simulação feita pelos estudiosos, uma funcionária que se aposentar aos 55 anos terá perda de 21% no valor do benefício, se comparado ao que teria direito na regra antiga (R$ 8.737,63).

Na Funpresp, a conta dos casos especiais será paga por todos os participantes. "Pode-se argumentar que a nova previdência é pior para as mulheres comparativamente à situação pretérita. De modo alternativo, mostra que também é verdadeira a constatação da insuficiência da contribuição feminina no regime anterior para fazer jus ao seu benefício. A conta da baixa idade de aposentadoria - antes paga pelos homens, pelas mulheres das gerações futuras ou pelos que não faziam parte do regime próprio da União - recai agora sobre o próprio participante", diz o estudo.

Fonte: Valor Econômico

Dia do Médico


A força do Trabalho Voluntário e a Docência

 Por Juracy  Nunes

 Juracy de Sousa Nunes teve o curso médico concluído na Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (UR) no dia 08 de dezembro de 1962, tendo a seguir ingressado na residência médica da mesma instituição. A UR foi formada em agosto de 1946 com a união da Faculdade de Direito do Recife, fundada em 1827; da Escola de Engenharia de Pernambuco (1895); da Faculdade de Medicina do Recife (1927); da Escola de Belas Artes (1932); da Faculdade de Filosofia de Pernambuco (1941) sendo o primeiro centro universitário do Norte e Nordeste do Brasil.  

Um convênio celebrado entre a Santa Casa de Misericórdia e a UR permitia a utilização dos Hospitais Pedro II e Santo Amaro como hospitais de ensino. O HC da Cidade Universitária estava com suas obras paralisadas e dizia-se que havia falhas no projeto que inviabilizavam sua conclusão. Os médicos residentes da UR em 1963 residiam no Hospital Pedro II.

O autor, residente de cirurgia, no 1º ano fez rodízio em vários serviços e no 2º ano fixou-se na Clinica do Professor Barros Lima no Hospital Santo Amaro procurando especializar se em traumato-ortopedia. Em 1965, a UR passou a integrar o novo sistema de educação do país com o nome de Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), autarquia vinculada ao MEC.

Concluída a Residência Médica, um emprego de Médico da Cia. Agro Industrial Igarassu e outro no Serviço de Pronto Socorro do Recife (hoje Hospital da Restauração) lhes davam condições de continuar frequentando o Hospital Santo Amaro na qualidade de voluntário de 1965 a 1968. Em 1969 foi contemplado com uma bolsa de estudos do Governo Francês, apresentado pelos Professores Romero Marques e Barros Lima. Concluídos seus estudos na França, retorna ao voluntariado do Hospital Santo Amaro exercendo atividades como se ao quadro de funcionários da instituição pertencesse.

  O acesso do médico voluntario à vida docente ocorreu após concurso para Professor Assistente, em maio de 1971 sendo indicado para o cargo. Em 1º de março de 1974 com a defesa da tese sob o título Fratura dos Ossos do Antebraço em Adultos recebeu o Título de Doutor em Medicina concedido pela UFPE e pelo Conselho Federal de Educação. Com a transferência dos serviços universitários dos hospitais da Santa Casa para o HC-UFPE, a partir de 1986 o Professor  Doutor do Departamento de Cirurgia do Centro de Ciências da Saúde da UFPE,  passou a ter nova casa tendo o privilégio de ser seu Diretor Superintendente durante o reitorado do saudoso Ednaldo Bastos.

Hoje aposentado, é movido por dois fortes sentimentos; a saudade e a gratidão. Saudade dos tempos idos em que professores e alunos se respeitavam na sala de aulas, nos hospitais. Saudade de funcionários, alunos e professores que ainda pensa que lá estejam. Gratidão por tudo que recebeu da UR/ UFPE.

 Seus pais fizeram do filho, gente. A universidade o fez do médico um professor. Sua cultura humanística foi armazenada pouco a pouco em casa, no curso primário, ginasial e científico. A cultura técnica, o saber foi recebido de uma universidade pública e gratuita. Por esse motivo com 76 anos, sente prazer e obrigação de atender doentes e colegas que o procuram em busca de um parecer. Por isso nos últimos três anos, publicou dois livros e dezenas de artigos. Com esses informes tem material para continuar do jeito que começou, disponibilizando o que sabe sem depender de emprego ou patrocínio de qualquer ordem. 

A universidade ensina que, para ser professor basta ter prazer em ensinar o que aprendeu. É a dignidade do trabalho voluntário que mantém no aposentado a vontade de aprender mais e de ensinar o que aprende assim como fez nos anos 70 de saudosas recordações.

Juracy de Sousa Nunes é Professor Aposentado da UFPE médico e pequeno produtor rural em Monteiro/PB

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Curso de Tecnologia de preparação de Perfumes



 
Confira a Programação

MÓDULO I: dia 10/11/2012
História dos Perfumes;
Composição e Formulação;
Aula prática: Educação olfativa;
Vidrarias utilizadas Preparação.

MÓDULO II: dia 17/11/2012
Essências;
Composição química;
Combinação de essências;
Aula prática: Educação olfativa;
Preparação.

MÓDULO III: dia 24/11/2012
Reações adversas;
Fixadores: Animais, Vegetais e Sintéticos;
Marketing de perfumes (nomes, embalagens, mercado, etc.);
Aula prática: Educação olfativa;
Preparação.

3ª Reunião dos aposentados adianta temáticas para Encontro Nacional

















O dia do professor, 15 de outubro, foi também um dia de atualizar e fortalecer a pauta dos docentes aposentados. O GT de assuntos de aposentadoria da ADUFEPE realizou a sua 3º reunião, a partir das 10h no auditório professor Paulo Rosas, com o intuito de discutir o desenvolvimento de ações para o seguimento. 

O professor Guilherme Varela, coordenador do GT, iniciou o debate lembrando da sua participação no GT Carreira do ANDES-SN em Brasília. Na ocasião ele fez um discurso em favor dos aposentados, pedindo que as sessões sindicais do ANDES - SN pressionem seus parlamentares para a aprovação da PEC 555. “Não tem porque o governo cobrar uma previdência que não nos servirá de nada”, disse o professor. Para que a PEC entre na pauta do dia no Congresso, é necessária a assinatura dos 315 parlamentares, 200 já assinaram. 

Sobre o Projeto de Lei 4.368/12 o professor listou os principais impactos para os aposentados que  surgiram com a análise minuciosa do conteúdo feita pelo sindicato nacional. O coordenador se dispôs a ir a Brasília discutir o projeto.
Outra pauta da reunião tratou de uma iniciativa da ADUFEPE que estará sendo aplicada este ano que é o projeto de valorização do professor aposentado, intitulado “De Volta à UFPE”.

O professor Jarbas Souza salientou a importância de preservar a memória científica da universidade, destacando a produção de impacto social para que a sociedade tenha conhecimento e que esse material seja útil na divulgação dos trabalhos aqui desenvolvidos. 

O encontro também adiantou a programação do II Encontro Nacional de Aposentados que acontecerá em novembro e além de trazer à tona os debates da categoria, pretende prestar homenagem a um conjunto de aposentados da UFPE.