A partir de fevereiro do ano que vem, quem ingressar no serviço
público federal estará sob o novo regime de previdência complementar da
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
(Funpresp), segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que se
reuniu com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), para
tratar do assunto.
A ministra explicou que, depois da aprovação
do Estatuto da Funpresp pela Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc), o governo trabalha agora na elaboração do plano
de benefícios para os servidores a fim de viabilizar o funcionamento do
novo sistema de previdência no início de 2013.
“A
Previc aprovou o estatuto da Funpresp, que foi criado pela presidenta
depois da aprovação da lei. Agora vamos fazer o plano de benefícios para
também ser aprovado pela Previc para que todos que entrarem no serviço
público a partir de fevereiro do ano que vem já estejam sob a nova modalidade”, disse Miriam Belchior.
De
acordo com a ministra, o Executivo, Legislativo e Ministério Público
terão um fundo conjunto de previdência para o seus novos servidores. Já o
Judiciário terá o seu próprio fundo.
O regime de previdência
complementar para servidores públicos federais foi instituído pela Lei
12.618, de 30 de abril de 2012. Entre outros pontos, a norma acaba com a
aposentadoria integral para novos servidores públicos federais,
estabelecendo como limite para aposentados o teto do Regime Geral da
Previdência.
Para complementar essas aposentadorias, a mesma lei
autoriza a criação do Funpresp-Exe e instituições equivalentes para os
servidores do Judiciário e Legislativo. A entidade irá administrar
planos de benefícios previdenciários para complementar as aposentadorias
e pensões concedidas pelo regime de Previdência da União a novos
servidores federais.
O Decreto 7.808 que cria a
Funpresp-Exe estabelece que a entidade deverá começar a funcionar em até
240 dias após a autorização do Ministério do Planejamento,
ao qual está vinculada. De acordo com o decreto, será permitida a
participação de funcionários de órgãos do Judiciário e do Legislativo,
mediante convênio e patrocínio. As regras da aposentadoria complementar
passaram a valer após a sanção da Lei 12.618.
A fundação
terá o aporte inicial de R$ 50 milhões e autonomia administrativa e
financeira. O Ministério do Planejamento será responsável pela
elaboração do estatuto inicial da fundação e pelo convênio com os órgãos
do Executivo cujos funcionários serão beneficiários.
Poderão
participar como patrocinadores de planos de benefícios próprios
administrados pela Funpresp-Exe, o Ministério Público da União (MPU), o
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Câmara dos Deputados, o
Senado Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU), órgãos cujos
servidores terão a opção de aderir.
Fonte: Agência Brasil
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