sexta-feira, 29 de julho de 2011

Mude de plano sem carência

Reportagem capa do Diario de Pernambuco nesta quinta-feira, 28 de julho de 2011
por Rosa Falcão
Novas regras para a portabilidade dos planos de saúde valem a partir de hoje. Devem ampliar a concorrência

     Apartir de hoje, 13,1 milhões de usuários em todo o país podem mudar de plano de saúde sem cumprir novas carências, desde que estejam em dia com as mensalidades. Em Pernambuco são 498.565 usuários: 385.034 de planos individuais e familiares e 113.531 de planos coletivos por adesão. Só podem exercer a portabilidade quem tem contrato a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptado à lei 9656/1998. As novas regras ampliam as possibilidades para os insatisfeitos com os serviços trocarem de operadora. Também vão forçar a concorrência entre as 1.400 empresas do setor. E pode haver redução de preços dos planos.

Para trocar de plano pela primeira vez o usuário tem de ficar no mínimo dois anos no plano de origem. Aquele que já cumpriu cobertura especial temporária, no caso das doenças pré-existentes, terá de cumprir o prazo mínimo de três anos antes da mudança. A partir da segunda portabilidade, o prazo será reduzido para um ano de permanência no contrato. Para ajudar o consumidor a escolher qual o plano se adequa às suas necessidades de uso e de bolso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliz a partir de hoje o Guia ANS de Planos de Saúde (
http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos/).

“O sucesso da portabilidade está atrelada ao acesso ao guia de planos. Se o usuário não consultar o guia é sinal que está satisfeito com a sua operadora”, diz Marcelo Mota, gerente de monitoramento econômico financeiro de produtos da ANS. Ele orienta o usuário a fazer uma pesquisa no guia antes da portabilidade para verificar as condições de cobertura, os preços, os prestadores de serviços e os locais de atendimento. No caso de migração de um plano individual para um plano coletivo por adesão (contratado por entidades de classe, sindicatos e federações), o usuário não terá a informação de preço porque ele não está habilitado ao contrato.

O usuário só pode exercer a portabilidade até quatro meses após o aniversário do contrato. A operadora de origem deverá informar no boleto de pagamento do mês anterior o prazo para a mudança de plano. Pelas novas regras será possível sair de um plano municipal para um plano estadual e deste para um plano nacional. Além disso, a ANS criou a portabilidade especial para clientes de operadoras extintas e nos casos de transferência frustrada de carteira. No caso de morte do titular do contrato familiar, os seus dependentes poderão fazer a mudança de plano até 60 dias após o falecimento do titular.

Saiba mais

Verifique se você tem direito à portabilidade ou à portabilidade especial de carências. Confira o passo a passo:

1. Consulte no site da ANS (
www.ans.gov.br) o Guia de Planos de Saúde para identificar os planos compatíveis com o seu para fins de portabilidade 

2. Imprima o relatório com a lista de planos compatíveis ao seu. dirija-se à operadora do plano de saúde escolhido e solicite a proposta de adesão

3. Apresente à operadora os seguintes documentos: cópia dos comprovantes dos três últimos boletos e a comprovação da permanência por dois anos no plano de origem, ou por três anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT)

4. A operadora do plano de destino deverá dar uma resposta em até 20 dias após a assinatura de adesão 

5. Se a operadora não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências

6. Recomenda-se que você faça novo contato para confirmar com a operadora a contratação e solicitar a carteirinha do plano 

7. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora

8. A operadora de destino entrará em contato com a operadora de origem e com o beneficiário para confirmar a data de início de vigência do contrato

9. Ao final do processo você deve entrar em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências

Fonte: ANS


Restrições na portabilidade 

A portabilidade de carência está em vigor desde abril de 2009. Como as regras eram restritas, a ANS ampliou as possibilidades de mudança de plano. Mas ainda existem problemas. Um exemplo é o aposentado Lúcio Emanuel Guedes, 74. Ele saiu do plano em junho de 2010 porque estava insatisfeito com o atendimento. Fez a portabilidade para um plano semelhante, mas a nova operadora exigiu o cumprimento de 24 meses de carência de doença pré-existente. 

“Fico apreensivo porque pago mais de R$ 700 e quando precisar podem me levar para a hospital da Restauração”, conta Guedes, que entrou com uma ação na Justiça. A advogada da Associação de Usuários de Planos de Saúde de Pernambuco (Aduseps), Marta Lins, diz que a exigência da carência é ilegal porque o usuário já cumpriu os prazos no plano de origem. Juliana Ferreira, advogada do Idec, considera que as novas regras da portabilidade ainda são restritas porque ficaram de fora os planos coletivos empresariais, e ainda há limitação de tempo de migração.

As 1.400 operadoras com registro na ANS tiveram prazo de 90 dias para se adequar às novas regras. Arlindo de Almeida, presidente nacional da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) diz que as empresas estão prontas para atender os pedidos de portabilidade de carência dos usuários. Ele acredita que haverá baixa adesão dos usuários porque pesquisas internas mostram que o índice de satisfação dos clientes é superior a 80%. (R.F.) 

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