Aposentados e pensionistas poderão solicitar o recálculo do seu benefício a qualquer momento, sem limite de prazo para que o pedido ocorra, como acontece atualmente.
Projeto
Agora, a proposta segue para análise na Câmara dos Deputados, uma vez que foi aprovada em decisão terminativa. O texto foi elaborado de acordo com as modificações que o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) promoveu no PLS 482/03, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) há cerca de oito anos.
Agora, a proposta segue para análise na Câmara dos Deputados, uma vez que foi aprovada em decisão terminativa. O texto foi elaborado de acordo com as modificações que o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) promoveu no PLS 482/03, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) há cerca de oito anos.
Durante reunião que ocorreu na última quarta-feira, Paim concordou com as alterações feitas por Maldaner, que, em relatório, pontuou que optou por "resgatar a ideia contida originalmente no caput do art. 103 da Lei nº 8.213, de 1991".
O senador entende que este item, que foi alterado posteriormente por outras leis, deixava implícito que não havia prazo decadencial (prazo para extinção de um direito não exercido no prazo legal) para ações de revisão dos benefícios da Previdência Social, além de já determinar o limite de cinco anos de retroatividade.
fonte: Info Money
Nenhum comentário:
Postar um comentário