segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Previdência para todos

Garibaldi Alves Filho - Ministro da Previdência Social e Senador da República

Certamente a maior realização do governo nos últimos anos foi a abertura de oportunidades para milhões de brasileiros. Mais de 25 milhões de pessoas saíram da linha de pobreza. Gente humilde que realizou o sonho modesto de ter trabalho, casa e comida farta na mesa.

Essa revolução silenciosa, chamada de inclusão social, diminuiu cada vez mais a distância que historicamente separou ricos e pobres.

Hoje, pode-se afirmar que o governo olha para todos, mas dá, com toda razão, maior atenção para os mais necessitados.

Foi assim com o Bolsa Família - cujo alcance social todos reconhecem - e com o programa do Empreendedor Individual. Este último lançado no governo Lula e que tirou da informalidade centenas de milhares de pequenos empresários, garantindo a eles muitos benefícios sociais.

Essa inclusão prossegue de maneira acelerada.

Agora mesmo, por determinação da presidenta Dilma Rousseff, o governo acaba de lançar um programa que vai garantir aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade para a dona de casa de família de baixa renda.

Assim, milhões de mulheres que até então não se viam plenamente amparadas pela previdência, agora podem sonhar com um futuro mais tranquilo. Podem cuidar de seus afazeres diários e saber que amanhã, quando a velhice chegar, terão direito à proteção da Previdência Social, que mensalmente paga a mais de 28 milhões de benefícios, rigorosamente em dia, em todo o Brasil.

Pela Lei 12.470, de 31 de agosto deste ano, o governo aprovou a redução da alíquota da contribuição previdenciária a ser paga pelas donas de casa de famílias de baixa renda para 5% do valor do salário-mínimo.

Dessa forma, as donas de casa de famílias de baixa renda que apenas realizam trabalhos domésticos e, portanto, não têm renda poderão pagar para a Previdência uma quantia mensal de R$ 27,25, e contar, após 15 anos de contribuição, com uma aposentadoria aos 60 anos no valor de um salário-mínimo. Para se formalizar, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o mesmo do Bolsa Família.

A lei assegura ainda outros benefícios. A partir do décimo mês de contribuição passam a ter direito ao salário-maternidade e ao completarem um ano no programa poderão receber o auxílio-doença e, se necessário, a aposentadoria por invalidez. Sua família fica protegida com pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Esse programa, que dá muito orgulho ao Ministério da Previdência, é mais uma passo importante para que a sociedade brasileira viva num am-biente mais feliz, justo e solidário.
Fonte: Tribuna do Norte

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