publicado no Diario de Pernambuco
21 de setembro de 2011
Toda vez que o INSS fala em mudar as “regras do jogo” os trabalhadores ficam preocupados (e com razão). Odiado por muitos, o fator previdenciário existe desde 1999 e desde então vem sendo criticado para ser extinto, haja vista o estrago que ele causa de até 40% na renda mensal. Atendendo a esse anseio, o governo fala em aposentar o fator previdenciário, mas, em contrapartida, coloca um substituto que pode ser até pior: o fator 85/9, o fator 95/105 ou 50 anos de tempo de serviço. A reforma da Previdência, anunciada para dezembro, promete basicamente vincular a concessão da aposentadoria ao requisito idade, como acontece na Europa. Acerca das possibilidades da reforma da Previdência, na primeira proposta, a ideia seria mudar o tempo de 35 anos de serviço para 50 anos, sem o fator previdenciário, independente do sexo. Já o Fator 85/95 é a regra que contempla o somatório dos requisitos idade mais tempo de serviço, até atingir o quantitativo total. No caso do homem, o somatório terá que dá 95. Já as mulheres devem completar 85 para se aposentar. A proposta do Fator 95/105 parte do mesmo raciocínio do Fator 85/95, mas acrescentando 10 anos para ambos os sexos.
A preocupação dos trabalhadores com a reforma anunciada não é descabida. Nem sempre o Legislativo muda as regras observando o direito adquirido, por meio das "regras de transição". Essas nada mais são do que aprovar uma nova lei, mas também prevendo que os segurados antigos poderão se aposentar a partir dela, mesclando vantagens que os novos não terão. Em 26.11.1999, a reforma instituiu o fator previdenciário e quem faltava pouco tempo para se aposentar naquela época teve que amargar prejuízo financeiro de até 40% todo mês. O mesmo pode acontecer agora. Pode ocorrer a reforma previdenciária sem observância das regras de transição.
O governo brasileiro caminha para mudar as regras previdenciárias a exemplo do modelo europeu, atrelando o requisito idade em razão do aumento da expectativa de vida. Não é motivo para preocupação para aqueles que já atingiram os requisitos das regras atuais, mas que desejam continuar trabalhando. O Judiciário brasileiro assegura o melhor benefício para os que se enquadraram nas hipóteses da regra antiga, mas que só veio a procurar o INSS depois da nova lei. No entanto, melhor sorte não terão os trabalhadores que não conquistaram o tempo suficiente até a data da possível reforma. Para esses, caso não se crie a regra de transição, eles terão até lá “expectativa de direito” e não poderão gozar das regras antigas. A mudança pode trazer prejuízo e obrigar a trabalhar por mais tempo.
Rômulo Saraiva
Advogado
A preocupação dos trabalhadores com a reforma anunciada não é descabida. Nem sempre o Legislativo muda as regras observando o direito adquirido, por meio das "regras de transição". Essas nada mais são do que aprovar uma nova lei, mas também prevendo que os segurados antigos poderão se aposentar a partir dela, mesclando vantagens que os novos não terão. Em 26.11.1999, a reforma instituiu o fator previdenciário e quem faltava pouco tempo para se aposentar naquela época teve que amargar prejuízo financeiro de até 40% todo mês. O mesmo pode acontecer agora. Pode ocorrer a reforma previdenciária sem observância das regras de transição.
O governo brasileiro caminha para mudar as regras previdenciárias a exemplo do modelo europeu, atrelando o requisito idade em razão do aumento da expectativa de vida. Não é motivo para preocupação para aqueles que já atingiram os requisitos das regras atuais, mas que desejam continuar trabalhando. O Judiciário brasileiro assegura o melhor benefício para os que se enquadraram nas hipóteses da regra antiga, mas que só veio a procurar o INSS depois da nova lei. No entanto, melhor sorte não terão os trabalhadores que não conquistaram o tempo suficiente até a data da possível reforma. Para esses, caso não se crie a regra de transição, eles terão até lá “expectativa de direito” e não poderão gozar das regras antigas. A mudança pode trazer prejuízo e obrigar a trabalhar por mais tempo.
Rômulo Saraiva
Advogado
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