A assessoria jurídica da Associação dos Docentes da UFPE (Adufepe) obteve sucesso na ação que propôs o fim do reajuste que o plano de saúde Sul América passava a cobrar do usuário após a idade de 60 anos. O reajuste foi considerado ilegal e indevido por ir de encontro ao Estatuto do Idoso, que diz no artigo 15 § 3º “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. A cobrança também contraria o Código de Defesa do Consumidor no que se refere a desvantagens abusivas e obrigações excessivas para o usuário de plano de saúde.
Ficou determinado que a Sul América Aetna Seguros e Previdência deixasse de “efetuar reajuste ou de cobrar os reajustes já efetuados em decorrência da implementação de idade igual ou superior a sessenta anos pelos associados ou seus dependentes”.
Desde 1998 a UFPE e a Sul América Aetna Seguros e Previdência S/A, tem contrato de plano de saúde firmado. A decisão do poder judiciário do Estado de Pernambuco foi prescrita dia 10 de agosto e a empresa ré tem 15 dias para contestar a ação.
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