terça-feira, 7 de junho de 2011

Aposentado consegue na justiça conter reajuste abusivo do plano de saúde

PAULA FEREZIN 



Cerca de dois mil aposentados da Philips sofrem com o aumento indevido
O poder Judiciário Federal, por meio da Justiça do Trabalho, obrigou a Philips do Brasil e a Associação Philips de Seguridade Social a cobrirem as despesas excessivas do plano de saúde do aposentado José Luiz Maricate. Os gastos com o plano chegaram a 68% do valor da complementação de aposentadoria oferecida pela empresa. O caso de Maricate não é único: cerca de dois mil funcionários aposentados pela empresa enfrentam a mesma situação. 
Maricate trabalhou na Philips por quase 30 anos, aposentando-se em 2008. Na ocasião, continuou com o plano de saúde coletivo, administrado pela Sul América, já que este é vinculado ao plano de suplementação de aposentadoria da Associação Philips de Seguridade Social. O desconto mensal deveria ser limitado a 44% do valor do benefício pago. Porém, em novembro de 2009, o aposentado recebeu um comunicado da empresa informando a exclusão unilateral do limite de custeio do plano de saúde, ou seja, a partir de então o valor poderia ultrapassar o limite estipulado anteriormente.
E foi o que aconteceu. No mesmo mês o valor da mensalidade do plano superou 50% do valor do benefício de suplementação e, em dezembro de 2010, a relação percentual chegou a superar 68%. Os advogados responsáveis pelo caso, Karina Zaia Salmen Silva e Marcos Paulo Patullo, membros do Vilhena Silva Advogados, ressaltam que mesmo que a inclusão do benefício do plano de saúde coletivo no plano de complementação de aposentadoria não esteja previsto em lei, a condição do contrato -especificamente a limitação à 44% do valor do benefício-, deve ser respeitada e não pode ser alterada sem o consentimento de todos os envolvidos.
Assim, Maricate moveu uma reclamação trabalhista para garantir na Justiça um valor justo para os gastos com saúde. Em maio de 2011, a 69.ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo conferiu sentença favorável ao aposentado. “A decisão proferida foi exemplar, pois reconheceu que a Philips alterou unilateralmente o contrato de trabalho, onerando excessivamente o custo da manutenção do plano de saúde. O novo valor impedia a permanência de Maricate no plano coletivo, já que a mensalidade quase equivalia ao recebido pelo aposentado a título de suplementação de aposentadoria”, explica Patullo. 
Com a sentença favorável, Maricate volta a contribuir com o plano no limite de 44% do valor que recebe de suplementação de aposentadoria. O aposentado também será reembolsado pelo valor pago indevidamente durante o período em que o reajuste indevido foi aplicado.
Sobre o Vilhena Silva Advogados (www.vilhenasilva.com.br) 
A equipe Vilhena Silva Advogados atua há mais de 12 anos exclusivamente na área da saúde, e tem como meta a excelência e a agilidade nos trabalhos forenses, para solucionar as questões jurídicas dos clientes -muitas vezes portadores de moléstias graves - no ritmo da urgência em que se encontram, superando um imenso obstáculo: a morosidade da justiça brasileira. Garantir, com agilidade, os direitos dos clientes no que se refere ao acesso à saúde é o foco do escritório. 
O empenho pelo progresso dos aspectos jurídicos que envolvem a saúde no Brasil é a identidade do escritório e revela também o caráter social do trabalho desenvolvido. A experiência adquirida é empregada no apoio a campanhas sociais e no oferecimento de suporte jurídico e operacional a várias entidades filantrópicas. O escritório luta por novas políticas de saúde, protesta perante os órgãos que desrespeitam a legislação e apoia práticas de divulgação das informações a cerca do Direito à Saúde.

Fonte Plano Nacional de Seguros 

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