quinta-feira, 12 de maio de 2011

Seguridade prevê isenção de IR para aposentadoria de pessoas com deficiência

O Projeto de Lei 6990/10, que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Atualmente, a legislação já isenta do IR as aposentadorias de portadores de doenças graves, como câncer e mal de Parkinson.

De autoria do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). O substitutivo incorpora à proposta o mesmo conceito de pessoa com deficiência previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Complementação - Segundo o texto aprovado, “a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. Serão beneficiados pela isenção de IR os proventos de aposentados que se enquadrarem nessa definição.

A deputada Elcione Barbalho disse que a isenção de IR é necessária porque aposentados com deficiência possuem gastos elevados com tratamentos de saúde, cadeiras de rodas, medicamentos e transportes especiais. Ela lembra que os gastos, por vezes, superam a renda dos aposentados e exigem complementação por parte de familiares e amigos.

Fonte: Agência Câmara

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