O Projeto de Lei nº 1992/2007 é um projeto que trata: (i) da instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União; (ii) fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e de pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, e (iii) autoriza a criação da entidade fechada de previdência complementar, denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal-FUNPRESP.
Este trabalho se propõe a subsidiar o debate, dentre outras, acerca das seguintes questões:
a. É obrigatória, emergencial e prioritária a instituição do regime de previdência complementar para o servidor público federal brasileiro?
b. A previdência complementar que ora se oferece ao servidor público brasileiro é uma opção ou representa a usurpação das garantias que lhe são deferidas pelo artigo 40 da Constituição Federal e uma armadilha para o futuro?
c. O PL 1992/2007, com todas as suas impropriedades, seria um disfarce para a entrega às instituições financeiras privadas dos recursos garantidores da previdência do servidor público?
d. Existem alternativas à instituição do regime de previdência complementar?
e. Por que não estruturar o Regime Próprio de Previdência SocialRPPS da União, em regime financeiro de capitalização, conforme art. 249 da Carta Federal? Esta opção contribuiria de forma decisiva para o fortalecimento da poupança interna do Brasil e seria menos
dispendiosa que o atual regime de repartição simples ?
No intuito de proporcionar um aprofundamento maior nessa discussão
sobre a previdência complementar dos servidores, o presente trabalho traça alguns conceitos, sugestões e propostas objetivas sobre a Previdência Complementar (PC) e faz também uma análise sucinta sobre o RPPS.
Boa leitura!
ANFIP
Este trabalho se propõe a subsidiar o debate, dentre outras, acerca das seguintes questões:
a. É obrigatória, emergencial e prioritária a instituição do regime de previdência complementar para o servidor público federal brasileiro?
b. A previdência complementar que ora se oferece ao servidor público brasileiro é uma opção ou representa a usurpação das garantias que lhe são deferidas pelo artigo 40 da Constituição Federal e uma armadilha para o futuro?
c. O PL 1992/2007, com todas as suas impropriedades, seria um disfarce para a entrega às instituições financeiras privadas dos recursos garantidores da previdência do servidor público?
d. Existem alternativas à instituição do regime de previdência complementar?
e. Por que não estruturar o Regime Próprio de Previdência SocialRPPS da União, em regime financeiro de capitalização, conforme art. 249 da Carta Federal? Esta opção contribuiria de forma decisiva para o fortalecimento da poupança interna do Brasil e seria menos
dispendiosa que o atual regime de repartição simples ?
No intuito de proporcionar um aprofundamento maior nessa discussão
sobre a previdência complementar dos servidores, o presente trabalho traça alguns conceitos, sugestões e propostas objetivas sobre a Previdência Complementar (PC) e faz também uma análise sucinta sobre o RPPS.
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http://www.anfip.org.br/publicacoes/livros/includes/livros/arqs-pdfs/Previdencia_complementar_do_Servidor.pdf
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