terça-feira, 13 de março de 2012

Aos Docentes Aposentados da UFPE


Abaixo apresentamos um resumo das deliberações do  31º Congresso do ANDES realizado na Cidade de Manaus de 15 a 20 de Janeiro de 2012, diretamente relacionadas aos Docentes Aposentados das IFES. 

TR – 35 – PLANO DE LUTAS DO SETOR DAS IFES

A – NO ÂMBITO DOS SPF
3.4 Retirada de qualquer proposta de Emendas Constitucionais (PEC), Projetos de Lei (PL), Medidas Provisórias (MP) e Decretos contrários aos interesses dos servidores públicos tais como: PL 549/09 – congelamento dos salários por dez anos, PL 248/98 – demissão dos servidores públicos por “insuficiência de desempenho”, PL 92/07 – cria as fundações estatais de direito privado, PL 1992/07 – transfere a aposentadoria dos servidores públicos para os fundos de pensão, PEC 369 – restringe o direito à organização dos trabalhadores e o direito de greve, entre outros. Recomendação: Atualizar o número dos projetos de lei, verificando se já foram transformados em leis.

3.6 Paridade entre Ativos, Aposentados e Pensionistas.
Recomendação: Atualizar o número dos projetos de lei, verificando se já foram transformados em leis. 3.5 Cumprimento, por parte do governo, dos acordos firmados e não cumpridos. 3.6 Paridade entre Ativos, Aposentados e Pensionistas.
1. UNIVERSIDADE PÚBLICA E O TRABALHO DOCENTE (demandas gerais)
d) garantia de Carreira Única para todos os docentes das IFE; e) garantia de aposentadoria integral, de forma a assegurar a paridade entre ativos e aposentados, resguardando o poder aquisitivo dos proventos, além de todos os direitos e vantagens percebidos quando da aposentadoria;
Política Salarial
i) manutenção dos valores destinados a cobrir as despesas de pessoal e encargos dos aposentados e pensionistas com recursos do Tesouro Nacional, no orçamento e na folha de pagamentos da IFE de origem. Esse pagamento não será incluído a título de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; j) reversão do confisco nos proventos de aposentadoria e pensão decorrentes da exigência de contribuição dos aposentados e pensionistas à Previdência, bem como dos impactos decorrentes da Lei nº 11.784/08. 7.
Proposta Salarial
e) paridade e integralidade para os aposentados;
f) reposicionamento, de forma a resguardar a posição do docente em relação ao topo da carreira na data da aposentadoria, e garantia dos direitos decorrentes da aplicação do Art. 192, da Lei nº 8.112/90 (RJU), aos docentes que se aposentaram até 1997 e aos seus pensionistas.
GT Aposentados da ADUFEPE
Prof. Guilherme Varela e Jarbas Souza

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