Abaixo
apresentamos um resumo das deliberações do
31º Congresso do ANDES realizado na Cidade de Manaus de
15 a 20 de Janeiro de 2012, diretamente relacionadas
aos Docentes Aposentados das IFES.
TR – 35
– PLANO DE LUTAS DO SETOR DAS IFES
A – NO ÂMBITO DOS SPF
3.4 Retirada de qualquer
proposta de Emendas Constitucionais (PEC), Projetos de Lei (PL), Medidas
Provisórias (MP) e Decretos contrários aos interesses dos servidores públicos
tais como: PL 549/09 – congelamento dos salários por dez anos, PL 248/98 –
demissão dos servidores públicos por “insuficiência de desempenho”, PL 92/07 –
cria as fundações estatais de direito privado, PL 1992/07 – transfere a
aposentadoria dos servidores públicos
para os fundos de pensão, PEC 369 – restringe o direito à organização dos
trabalhadores e o direito de greve, entre outros. Recomendação: Atualizar o
número dos projetos de lei, verificando se já foram transformados em leis.
3.6
Paridade entre Ativos, Aposentados e Pensionistas.
Recomendação: Atualizar o
número dos projetos de lei, verificando se já foram transformados em leis. 3.5
Cumprimento, por parte do governo, dos acordos firmados e não cumpridos. 3.6
Paridade entre Ativos, Aposentados e
Pensionistas.
1.
UNIVERSIDADE PÚBLICA E O TRABALHO DOCENTE (demandas gerais)
d) garantia de Carreira Única
para todos os docentes das IFE; e) garantia de aposentadoria integral, de forma
a assegurar a paridade entre ativos e aposentados, resguardando o poder
aquisitivo dos proventos, além de todos os direitos e vantagens percebidos
quando da aposentadoria;
Política
Salarial
i) manutenção dos valores
destinados a cobrir as despesas de pessoal e encargos dos aposentados e pensionistas com recursos do Tesouro Nacional, no
orçamento e na folha de pagamentos da IFE de origem. Esse pagamento não será
incluído a título de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; j) reversão do
confisco nos proventos de aposentadoria e pensão decorrentes da exigência de
contribuição dos aposentados e pensionistas à Previdência, bem como dos
impactos decorrentes da Lei nº 11.784/08. 7.
Proposta
Salarial
e) paridade
e integralidade para os aposentados;
f) reposicionamento, de forma a resguardar a
posição do docente em relação ao topo da carreira na data da aposentadoria, e
garantia dos direitos decorrentes da aplicação do Art. 192, da Lei nº 8.112/90
(RJU), aos docentes que se aposentaram até 1997 e aos seus pensionistas.
GT Aposentados da ADUFEPE
Prof. Guilherme Varela e
Jarbas Souza
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