quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Projetos Querem reduzir imposto sobre Aposentadoria

PROJETOS EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

            Aposentados e pensionistas poderão ver seus rendimentos escaparem dos dentes afiados do Leão. É o que propõem pelo menos 14 projetos que tramitam no Congresso Nacional, em Brasília, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).
            Eles têm em comum a intenção de fazê-los pagar menos Imposto de Renda. Desses, dez tramitam na Câmara dos Deputados e quatro estão em análise no Senado Federal.

ISENÇÃO PODE CHEGAR A QUASE R$ 7 MIL

Principal proposta em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei nº 5.338/2009, do ex-senador Efraim Morais (DEM-PB), pretende acrescentar uma nova isenção progressiva ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir dos 66 anos, até o limite de R$ 3,8 mil aos 70 anos. Por essa proposta, aposentados ou pensionistas podem chegar a uma isenção total de R$ 6.933,22.


PL 2.047/2011
Dep. Laércio Oliveira (PR-SE)
Concede isenção de imposto de renda e de recolhimento do INSS aos Aposentados.
PL 334/2011
Dep. Edmar Arruda (PSC-PR)
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que “Dispõe sobre a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências” e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para alterar a idade de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte para as mulheres, dos atuais 65 (sessenta e cinco) anos de idade para 60 sessenta) anos de idade.
PL 1.538/2011
Dep. Vitor Paulo (PRB-RJ)
Modifica a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, percebidos por pessoa física com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos.
PL 6.447/2009
Dep. Fábio Faria (PMN-RJ)
Concede isenção do Imposto de Renda aos proventos de aposentadoria percebidos pelos servidores públicos aposentados compulsoriamente em virtude de tingirem a idade de 60 anos.
PL 5.761/2009
Dep. Gorete Pereira (PR-CE)
Dispõe sobre isenção do imposto IRPF para idosos enfermos nas condições que especifica. Beneficia com isenção do imposto de renda os mudos ou portadores de deficiência auditiva grave, os xipófagos, os hemiplégicos, os paraplégicos e os tetraplégicos, os portadores das síndromes de Down e de Rett e os aposentados e pensionistas que tenham idade acima de 65 anos.
PL 5.373/2009
Dep. Jorge Boeira (PT-SC)
Acrescenta o inciso XXII ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas quaisquer rendimentos percebidos por idosos. O limite do valor de isenção é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
PL 5.018/2009
Dep. Simão Sessim (PP-RJ)
Altera a redação do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro
de 1988 e revoga os arts. 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para conceder isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física aos rendimentos de aposentadoria e pensão, sem limite de idade.
PL 3.382/2008
Dep. Cleber Verde (PRB-MA)
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção total do imposto de renda da pessoa física aos rendimentos de aposentadoria e pensão, para os maiores de setenta anos, iniciando-se com isenção de vinte por cento dos rendimentos aos sessenta anos.
PL 2.890/2008
Dep. Geraldo Pudim (PMDB-RJ)
Altera o limite de idade para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente à parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma.

PROJETOS EM TRAMITAÇÃO NO SENADO FEDERAL

PLS 61/2009 Sen. Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM)
Altera as Leis nº 11.482, de 31 de maio de 2007; nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; reajustando as faixas de renda do Imposto de Renda e os valores das deduções.13.
PLS 76/2011
Sen. Ana Amélia (PP-RS)
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos pelo Regime Geral da Previdência Social, a partir do mês em que o contribuinte completar 60 anos.
PLS 158/2010
Sen. Paulo Paim (PT-RS)
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda, até o limite máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social, os valores recebidos mensalmente por contribuintes com mais de 65 anos. Alteração da Lei do Imposto de Renda para isentar desse imposto os rendimentos dos contribuintes com mais de 65 anos,
aposentados ou não, até o limite dos benefícios pagos pelo Regime Geral
de Previdência Social; vigência em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei.
PLS 447/2007
Sen. Alvaro Dias (PSDB-PR)
Acrescenta o inciso XXII ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de
1988, para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas quaisquer
rendimentos percebidos por maiores de 75 (setenta e cinco) anos de
idade, desde que não percebam rendimentos de aposentadoria, reforma
ou pensão superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios
do Regime Geral de Previdência Social.

Fonte Revista da APSEF / edição de setembro de 2011 
Confira todo o texto no link abaixo:
http://www.apsef.org.br/sites/1000/1028/00000288.pdf







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