quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Manutenção de planos de saúde para aposentados é adiada para 1º de junho

 A manutenção de planos de saúde para demitidos e aposentados, prevista na Resolução Normativa 279, foi adiada e passará a vigorar a partir de 1º de junho de 2012.
A medida, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 25 de novembro do ano passado, entraria em vigor após 90 dias contados desta publicação, ou seja, na penúltima semana de fevereiro.
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o adiamento ocorreu a partir da solicitação das entidades representativas das operadoras de planos de saúde, que alegaram que o prazo inicial de 90 dias não foi suficiente para a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à implementação da norma, face à sua complexidade.
“Esta resolução é muito importante para o empregado que contribui no pagamento do plano, já que lhe garante regras claras para a manutenção do benefício quando for aposentado ou demitido sem justa causa. É preciso, portanto, assegurar seu pleno cumprimento”, disse o diretor presidente da ANS, Maurício Ceschin.
Plano de Saúde A Resolução Normativa 279 permite a aposentados e demitidos a manutenção do plano de saúde empresarial.
De acordo com o texto da Resolução, para ter direito à manutenção do plano, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa, além de ter contribuído no pagamento do plano de saúde.
No que diz respeito ao plano, este deverá ter as mesmas condições de cobertura assistencial, ou seja, mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, sendo que as regras são válidas para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.
Fonte Yahoo Notícias

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