A Câmara dos Deputados analisa a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 412/14, que cria nova regra para garantir
aposentadoria ao servidor público com proventos integrais aos 70 anos
de idade. A proposta foi apresentada pela deputada Andreia Zito
(PSDB-RJ) e outros.
Hoje, de acordo com a Constituição, o servidor deve aposentar-se,
compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição.
Os servidores também podem se aposentar voluntariamente, desde que
cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público
e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as
seguintes condições:
- 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, com proventos integrais;
- 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, com proventos integrais;
- 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Conforme a autora da PEC, hoje, ao completar 70 anos de idade, muitos
servidores não são alertados pelas autoridades do seu órgão de origem
que sua aposentadoria, embora compulsória, será calculada de forma
proporcional ao tempo de contribuição pela média das maiores
remunerações. Segundo Andreia Zito, muitas vezes isso “gera grande
prejuízo financeiro ao servidor que se encontra nessa situação”.
Pela nova regra proposta, se o servidor tiver cumprido todos os
requisitos legais para a obtenção de aposentadoria voluntária com
proventos integrais, receberá o mesmo valor no caso de aposentadoria
compulsória.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, ela será analisada por comissão especial e pelo Plenário, onde é exigida votação em dois turnos, com quórum qualificado.
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, ela será analisada por comissão especial e pelo Plenário, onde é exigida votação em dois turnos, com quórum qualificado.
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