Juiz da 9ª Vara Federal acolhe defesa dos 365 docentes aposentados e determina que a UFPE corrija
os contracheques a partir de agosto/2014
os contracheques a partir de agosto/2014
No dia 4 de junho a assessoria jurídica da ADUFEPE protocolou na Reitoria um pedido de esclarecimentos formais acerca da não aplicação do reajuste previsto na Lei 12.863/13, a partir de março de 2014, dos docentes que tem direito a diferença do artigo 192 da Lei 8.112/90. A PROGEPE consultou a procuradoria jurídica da universidade para verificar cada situação. Após duas visitas sem sucesso, no dia 13 de junho, a ADUFEPE recebeu o parecer do órgão a respeito do cálculo da vantagem do artigo 192.
Com a resposta negativa da Reitoria da UFPE, e cumprindo decisão da Assembleia Geral do dia 18 de junho de 2014, a ADUFEPE entrou com ação judicial requerendo tutela antecipada de modo que o reajuste salarial, em decorrência da Lei 12.863/13, seja garantido a todos os docentes. O Juiz Federal, Bernardo Monteiro Ferraz, em sua fundamentação destaca que “a Universidade Federal de Pernambuco se limita a alegar a impossibilidade legal de concessão da tutela antecipada, sem promover considerações sobre o mérito da demanda”.
O prof. José Luis Simões, presidente da ADUFEPE, afirmou que leu a defesa da UFPE (Processo 0803477-60.2014.4.05.8300) e achou um absurdo quando a universidade sequer tomou cuidado de ler a própria defesa que fez. “Nos autos do processo a UFPE confunde ADUFEPE com FUNASA. Além disso, se limita a pedir o indeferimento do pedido de antecipação de tutela, mas não apresenta nenhum documento legal orientando a UFPE a reduzir o valor do Art. 192 nos vencimentos dos 365 docentes prejudicados. Então, nesse episódio que, após cinco reuniões na reitoria tentando convencer a UFPE a reconhecer o erro e corrigir os contracheques dos docentes, fica evidente a falta de sensibilidade, habilidade política e administrativa. A categoria foi impelida a acionar a Justiça Federal. O Juiz Federal apresentou uma fundamentação jurídica muito consistente e acatou o nosso pedido de antecipação de tutela, determinando que a UFPE corrija os contracheques dos docentes a partir do pagamento a ser realizado em agosto de 2014,” disse o presidente.
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