segunda-feira, 29 de julho de 2013

Reajuste de planos de saúde é o segundo maior em oito anos e fica novamente acima da inflação


O Idec é contra a metodologia adotada pela ANS, e aponta que o nível de comprometimento de renda dos consumidores segue com as correções dos planos de saúde em  39,44% acima da inflação nos últimos dez anos. 

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou hoje o índice de 9,04%, para o reajuste dos planos de saúde (individual/familiar), firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Segundo a agência, o percentual, válido para o período entre maio/2013 e abril/2014, incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

O índice divulgado pela ANS para reajuste dos planos de saúde individuais no período de maio-2013 a abril-2014 será de no máximo 9,04%. Esse é o maior índice aplicado nos últimos 8 anos, anteriormente o maior índice foi em 2005 e atingiu o patamar de 11,69%. 

Em 2013 a inflação sozinha tem sido uma vilã no bolso do consumidor por apresentar tendência de alta elevada no comparativo com o mesmo período de 2012 - conforme indicado na tabela 1 abaixo. “O reajuste de plano de saúde agrava ainda mais a relação e segue no acumulado nos últimos dez anos com 39,44%, num ritmo crescente que demanda mudanças urgentes para que o consumidor possa continuar a manter um plano de saúde”, afirma a economista do Idec, Ione Amorim.

A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001 e, em apenas duas ocasiões, o reajuste foi inferior ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - índice oficial da inflação brasileira medido pelo IBGE) acumulado no período. Neste ano, enquanto o valor acumulado do IPCA de 2003 a 2013 é de 99,86%, o índice acumulado dos reajustes da ANS é de 139,24%.

De acordo com a ANS, a metodologia por ela aplicada para definição do índice máximo para os planos individuais considera a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, reajustes estes que não são controlados pela Agência e reconhecidamente são impostos pelas operadoras e não refletem adequadamente os custos do setor.

Diante de argumentos que buscam o equilíbrio financeiro das operações com a incorporação de novos procedimentos, elevação nos custos e inovação caminha em direção oposta à percepção que o consumidor tem da qualidade dos serviços oferecidos. Para o consumidor a situação é agravada pela qualidade da prestação de serviços e com históricos recorrentes de negativa de atendimento, prazos longos para marcação de consultas e acesso a exames com frequentes descredenciamentos de médicos e laboratórios.

Com todo esse cenário é importante observar que o consumidor que lentamente está perdendo a capacidade de pagamento dos planos de saúde, invariavelmente irá refletir no atendimento do SUS sobrecarregando ainda mais o sistema e comprometendo o direito de acesso básico à saúde da população.

“O Idec é contra a metodologia de reajuste, já que é inadequada à realidade do consumidor brasileiro, que já arca com altos custos dos planos individuais. Além disso, este teto estabelecido não é aplicado aos planos coletivos, que abrangem aproximadamente 77% do total de consumidores de planos de saúde no Brasil, que ficam à mercê dos reajustes abusivos praticados pelas empresas” completa Ione.

Tabela – 1 Comparativo de reajuste de saúde da ANS para planos individuais x inflação (IPCA).

Acumulado 2000/2012
No ano
Acumulado nos últimos 10 anos
Diferença em pontos percentuais (B-A)
IPCA no ano(1)
Índice ANS para reajuste dos planos individuais
Variação
IPCA Acumulado (A)
Índice ANS Acumulado (B)
Variação entre os índices acumulados (B/A)
2003
16,77
9,27
-6,42%
16,77
9,27
-44,72%
7,50
2004
5,26
11,75
6,17%
22,91
22,11
-3,50%
0,80
2005
8,07
11,69
3,35%
32,83
36,38
10,82%
-3,55
2006
4,63
8,89
4,07%
38,98
48,51
24,44%
-9,53
2007
3,00
5,76
2,68%
43,15
57,06
32,24%
-13,91
2008
5,04
5,48
0,42%
50,37
65,67
30,39%
-15,30
2009
5,53
6,76
1,17%
58,68
76,87
30,99%
-18,19
2010
5,26
6,73
1,40%
67,03
88,77
32,44%
-21,74
2011
6,51
7,69
1,11%
77,90
103,29
32,59%
-25,39
2012
5,10
7,93
2,69%
86,97
119,41
37,29%
-32,44
2013
6,49
9,04
2,01%
99,11
139,24
39,44%
-39,39
1 – O índice de preços amplo ao consumidor (IPCA) foi acumulado de acordo com o período de vigência do índice de reajuste da ANS de maio a abril de cada ano.


Gráfico 1 – Variação do índice de reajuste em relação a inflação (IPCA)

http://www.idec.org.br/ckfinder/userfiles/images/ans-gr%C3%A1fico-1%281%29.jpg

Gráfico 2 – Evolução acumulada dos reajustes de plano de saúde (individuais) da ANS x Inflação (IPCA) 

http://www.idec.org.br/ckfinder/userfiles/images/ans-gr%C3%A1fico-2%281%29.jpg

 Orientações sobre o reajuste

Para os contratos que já venceram há no máximo quatro meses, a cobrança poderá ser feita de forma retroativa. Por exemplo: o consumidor cujo mês do aniversário do contrato foi em maio deve receber em agosto um boleto com a nova mensalidade já reajustada juntamente com o valor retroativo referente ao mês de maio. Então, somente em novembro o usuário do plano deixará de pagar o valor retroativo, que passará a ser incorporado à mensalidade.

No boleto com a nova mensalidade, os valores referentes ao aumento, percentual e o absoluto deverão estar corretamente informados. No caso de dúvidas, o consumidor pode contatar a ANS pelo telefone 0800 701 9656. 

Fonte:  ANS


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