O Idec é contra a metodologia adotada pela ANS, e aponta que o nível de
comprometimento de renda dos consumidores segue com as correções dos planos de
saúde em 39,44% acima da inflação nos últimos dez anos.
A ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou hoje o índice de 9,04%, para o
reajuste dos planos de saúde (individual/familiar), firmados a partir de
janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Segundo a agência, o
percentual, válido para o período entre maio/2013 e abril/2014, incidirá sobre
os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos
consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O índice
divulgado pela ANS para reajuste dos planos de saúde individuais no período de
maio-2013 a abril-2014 será de no máximo 9,04%. Esse é o maior índice aplicado
nos últimos 8 anos, anteriormente o maior índice foi em 2005 e atingiu o
patamar de 11,69%.
Em 2013 a
inflação sozinha tem sido uma vilã no bolso do consumidor por apresentar
tendência de alta elevada no comparativo com o mesmo período de 2012 - conforme
indicado na tabela 1 abaixo. “O reajuste de plano de saúde agrava ainda mais a
relação e segue no acumulado nos últimos dez anos com 39,44%, num ritmo
crescente que demanda mudanças urgentes para que o consumidor possa continuar a
manter um plano de saúde”, afirma a economista do Idec, Ione Amorim.
A
metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001 e, em
apenas duas ocasiões, o reajuste foi inferior ao IPCA (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo - índice oficial da inflação brasileira medido pelo IBGE)
acumulado no período. Neste ano, enquanto o valor acumulado do IPCA de 2003 a
2013 é de 99,86%, o índice acumulado dos reajustes da ANS é de 139,24%.
De acordo
com a ANS, a metodologia por ela aplicada para definição do índice máximo para
os planos individuais considera a média dos percentuais de reajuste aplicados
pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, reajustes
estes que não são controlados pela Agência e reconhecidamente são impostos
pelas operadoras e não refletem adequadamente os custos do setor.
Diante de
argumentos que buscam o equilíbrio financeiro das operações com a incorporação
de novos procedimentos, elevação nos custos e inovação caminha em direção
oposta à percepção que o consumidor tem da qualidade dos serviços oferecidos.
Para o consumidor a situação é agravada pela qualidade da prestação de serviços
e com históricos recorrentes de negativa de atendimento, prazos longos para
marcação de consultas e acesso a exames com frequentes descredenciamentos de
médicos e laboratórios.
Com todo
esse cenário é importante observar que o consumidor que lentamente está
perdendo a capacidade de pagamento dos planos de saúde, invariavelmente irá
refletir no atendimento do SUS sobrecarregando ainda mais o sistema e
comprometendo o direito de acesso básico à saúde da população.
“O Idec é
contra a metodologia de reajuste, já que é inadequada à realidade do consumidor
brasileiro, que já arca com altos custos dos planos individuais. Além disso,
este teto estabelecido não é aplicado aos planos coletivos, que abrangem
aproximadamente 77% do total de consumidores de planos de saúde no Brasil, que
ficam à mercê dos reajustes abusivos praticados pelas empresas” completa Ione.
Tabela – 1
Comparativo de reajuste de saúde da ANS para planos individuais x inflação
(IPCA).
Acumulado 2000/2012
|
No ano
|
Acumulado nos últimos 10 anos
|
Diferença em pontos percentuais (B-A)
|
||||
IPCA no ano(1)
|
Índice ANS para reajuste dos planos individuais
|
Variação
|
IPCA Acumulado (A)
|
Índice ANS Acumulado (B)
|
Variação entre os índices acumulados (B/A)
|
||
2003
|
16,77
|
9,27
|
-6,42%
|
16,77
|
9,27
|
-44,72%
|
7,50
|
2004
|
5,26
|
11,75
|
6,17%
|
22,91
|
22,11
|
-3,50%
|
0,80
|
2005
|
8,07
|
11,69
|
3,35%
|
32,83
|
36,38
|
10,82%
|
-3,55
|
2006
|
4,63
|
8,89
|
4,07%
|
38,98
|
48,51
|
24,44%
|
-9,53
|
2007
|
3,00
|
5,76
|
2,68%
|
43,15
|
57,06
|
32,24%
|
-13,91
|
2008
|
5,04
|
5,48
|
0,42%
|
50,37
|
65,67
|
30,39%
|
-15,30
|
2009
|
5,53
|
6,76
|
1,17%
|
58,68
|
76,87
|
30,99%
|
-18,19
|
2010
|
5,26
|
6,73
|
1,40%
|
67,03
|
88,77
|
32,44%
|
-21,74
|
2011
|
6,51
|
7,69
|
1,11%
|
77,90
|
103,29
|
32,59%
|
-25,39
|
2012
|
5,10
|
7,93
|
2,69%
|
86,97
|
119,41
|
37,29%
|
-32,44
|
2013
|
6,49
|
9,04
|
2,01%
|
99,11
|
139,24
|
39,44%
|
-39,39
|
1 – O índice
de preços amplo ao consumidor (IPCA) foi acumulado de acordo com o período de
vigência do índice de reajuste da ANS de maio a abril de cada ano.
Gráfico 1 –
Variação do índice de reajuste em relação a inflação (IPCA)

Gráfico 2 –
Evolução acumulada dos reajustes de plano de saúde (individuais) da ANS x
Inflação (IPCA)

Orientações
sobre o reajuste
Para os
contratos que já venceram há no máximo quatro meses, a cobrança poderá ser
feita de forma retroativa. Por exemplo: o consumidor cujo mês do aniversário do
contrato foi em maio deve receber em agosto um boleto com a nova mensalidade já
reajustada juntamente com o valor retroativo referente ao mês de maio. Então,
somente em novembro o usuário do plano deixará de pagar o valor retroativo, que
passará a ser incorporado à mensalidade.
No boleto
com a nova mensalidade, os valores referentes ao aumento, percentual e o
absoluto deverão estar corretamente informados. No caso de dúvidas, o
consumidor pode contatar a ANS pelo telefone 0800 701 9656.
Fonte: ANS