Benefício é válido para quem continua na mesma empresa em que trabalhava antes de se aposentar. Saiba outros direitos e deveres dos aposentados.

Cada vez mais, os brasileiros que se aposentam continuam trabalhando. Por isso, é importante saber os direitos e deveres de quem decide continuar no mercado de trabalho mesmo depois da aposentadoria.
Todo aposentado tem direito a carteira assinada e, quando na mesma empresa em que trabalhava antes de se aposentar, pode sacar o fundo de garantia todos os meses. Caso mude de empresa, só poderá fazer o saque no fim do contrato com a atual empresa.
O aposentado também é obrigado a contribuir todos os meses com a previdência social. “Mesmo aposentado e sem ter qualquer beneficio na contrapartida, ele vai ter a incidência da contribuição no seu holerite e terá que pagar o INSS”, explica a advogada Vanessa Vidutto.
Há dois anos, o caminhoneiro Floriano Zapolskas pediu a aposentadoria por periculosidade, alegando que ao transportar óleo diesel ele prejudica a saúde. Pela lei, a periculosidade existe quando o trabalhador fica exposto constantemente a riscos.
Segundo a advogada, o trabalhador deve apresentar ao INSS o laudo de um engenheiro ou de um médico do trabalho alegando que ele foi submetido a riscos. O documento pode ser dado pela empresa ou pelo sindicato da categoria. “Um trabalhador que está ao longo da sua vida submetido a agentes nocivos de saúde não pode ter o mesmo tempo que um trabalhador comum. Ele tem que preservar a sua saúde”, diz Vanessa.Nesse caso, a pessoa se aposenta até dez anos mais cedo, porque não precisa cumprir a idade e o tempo de contribuição exigidos pela previdência social. “Pelo cálculo do INSS eles queriam me dar um salário mínimo. Agora, acrescentando a periculosidade vou receber mais ou menos R$ 1,3 mil, quase o dobro”, conta Floriano.
Fonte Jornal Hoje
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