quarta-feira, 20 de junho de 2012

951 aposentados e pensionistas da UFPI terão que devolver dinheiro


Ação foi ingressada pela Fundação da Universidade Federal do Piauí (FUFPI)
Cerca de 951 aposentados e pensionistas da Universidade Federal do Piauí (UFPI) estão sendo notificados a devolver dinheiro a União. Os valores são referentes à Unidade de Referência de Preços (URP). A URP era o mecanismo de correção salarial vigente desde 1987, introduzido pelo Plano Bresser, mas foi sustada pelo Plano Verão em início de 1989, o que, segundo os reclamantes, feriu o direito adquirido e violou a Constituição, que proíbe irredutibilidade de vencimentos.
A ação foi ingressada pela Fundação da Universidade Federal do Piauí (FUFPI) contra decisão proferida pelo juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária que, confirmando a liminar concedeu segurança para determinar a FUFPI se abstivesse de suprimir o valor referente a URP de fevereiro de 1989 (26,05%) dos vencimentos e proventos de aposentadorias.
O pagamento havia sido concedido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Porém, em sua decisão o órgão manifestou-se expressamente no sentido de determinar à Universidade Federal do Piauí que faça cessar todo e qualquer pagamento decorrente dos atos no prazo de 15 dias, sob pena de ressarcimento. Os professores estão sendo notificados a se defender desde 13 de junho. Em decisão proferida no dia 12 de junho, a Justiça Federal determina que seja feita a "desincorporação da vantagem administrativa do percentual dos 26,05% nos vencimentos, proventos e pensões dos impetrantes do mandado de segurança. Além disso, a decisão prevê o ressarcimento, desde logo, em face à renúncia ao prazo recursal pela própria associação impetrante".
No entanto, Igor Moura Maciel, advogado da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí (ADUFPI), informou que uma nova ação seja impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana contestando a medida e questionando a competência do TCU de proferir decisões em processos já transitados e julgados. De acordo com o advogado, nenhum aposentado e pensionista terá que devolver dinheiro. "Garantimos que essas notificações não terão efeito prático. E qualquer aposentado e pensionista que se sentir prejudicado pode procurar a assessoria jurídica da ADUFPI", alertou.
A batalha dos aposentados da UFPI contra a União teve início ainda em 1991 e todas as decisões foram concedidas a favor dos servidores que obtiveram reajuste de 26,05%. No entanto, as análises feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos vencimentos dos aposentados e pensionistas da UFPI resultaram em uma nova ação. E o TCU determinou à reitoria a notificação dos aposentados. O que levou a assessoria jurídica da ADUFPI a ingressar com uma ação contra o reitor da instituição para que o corte do reajuste nas aposentadorias não fosse feito.
"Isso resultou em um problema de ordem processual. Porque a ação deveria ter sido impetrada contra o TCU que determinou o corte do percentual e não contra o reitor à época. E como o TCU não tinha competência para analisar questões transitadas e julgadas, como é o caso da URP, a Justiça Federal entendeu que a ação deve ser analisada por uma instância superior", explicou Igor Moura Maciel, advogado da ADUFPI.
Ele esclarece ainda que no documento datado de 3 de maio deste ano, em que a assessoria jurídica da ADUFPI afirma que "se conforma com a decisão proferida - acórdão que julgou o extinto processo, sem resolução do mérito, renunciando, portanto, ao recurso e ao prazo para interposição", o entendimento é que por conta desse "equívoco processual" é preciso elaborar uma nova ação junto ao STF. "É apenas uma questão de três a quatro dias. Ninguém terá que devolver recurso, pois o percentual que é pago aos aposentados e pensionistas já é resultado de uma ação transitada e julgada. O Além disso, existem jurisprudência em que o STF já proferiu centenas de decisões favoráveis aos servidores em casos semelhantes", frisou Igor Moura Maciel.      
Fonte 180 Graus 

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