terça-feira, 19 de novembro de 2013

Nova lei altera a que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”

Lei 12880/13 | Lei nº 12.880, de 13 de novembro de 2013.

Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para incluir tratamentos entre as coberturas obrigatórias. Ver tópico (1 documento)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei inclui entre as coberturas obrigatórias dos planos privados de assistência à saúde, em todo o território nacional, tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia. Ver tópico
Art. 2o A Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
“Art. 10. ........................................................................
.............................................................................................
VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas c do inciso I e g do inciso II do art. 12;
...................................................................................” (NR)
“Art. 12. .........................……………….......................
I - ...............………........................................................
.............................................................................................
c) cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes;
II - ..................................................................................
.............................................................................................
g) cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar;
.............................................................................................
§ 4o As coberturas a que se referem as alíneas c do inciso I e g do inciso II deste artigo serão objeto de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, revisados periodicamente, ouvidas as sociedades médicas de especialistas da área, publicados pela ANS.
§ 5o O fornecimento previsto nas alíneas c do inciso I e g do inciso II deste artigo dar-se-á, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou ao seu representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores e de acordo com prescrição médica.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Ver tópico
Brasília, 12 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha

Auxílio saúde para associados ao Geap deixa de ser registrado no contracheque


Por determinação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE informa que os valores per capita saúde suplementar e per capita patrocinador referentes ao Geap não serão mais registados no contracheque dos servidores a partir da folha de pagamento do mês de novembro. Até então, os valores per capita dos associados ao Geap eram demonstrados como rendimento e desconto. Os recursos, no entanto, continuam sendo enviados pelo Governo ao Geap.
Mais informações
Progepe
(81) 2126.8190 / 80
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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Sou quem sou, porque somos todos nós



Texto sugerido pelo prof. Jarbas Souza

C'est La Vie - A vida sem dúvida é maravilhosa e as pessoas nem sempre sabem valorizá-la, sem interferir na dos outros. Cada qual tem o direito de vivê-la como pode e deseja. Entretanto, sem apologismo a Françoise Sagan tão pouco, a Jean-Paul Sartre, é necessário viver com prudência, retidão e aflorar o bom caráter que possui. O livre arbítrio pressupõe o homem possuído das virtudes humanísticas da cristandade sem a qual levaremos para a outra dimensão pouca bagagem, cujo passaporte é as boas ações que praticamos nesta vida que deve ser bem vivida. 
Jarbas Souza 2013

Transcrevo abaixo um texto lição de vida.


      " 
Um antropólogo estava estudando uma tribo na África, chamada Ubuntu, e, quando terminou seu trabalho, teve que esperar pelo transporte que o levaria até o aeroporto de volta pra casa.
Sobrava muito tempo,  então, propôs uma brincadeira para as crianças, que achou ser inofensiva.
Comprou uma porção de doces e guloseimas na cidade, botou tudo num cesto bem bonito com laço de fita e tudo e colocou debaixo de uma árvore. Aí ele chamou as crianças e combinou que quando ele dissesse "já!", elas deveriam sair correndo até o cesto, e a que chegasse primeiro ganharia todos os doces que estavam lá dentro.
As crianças se posicionaram na linha demarcatória que ele desenhou no chão e esperaram pelo sinal combinado.
Quando ele disse "Já!", instantaneamente todas as crianças se deram as mãos e saíram correndo em direção à árvore com o cesto.
Chegando lá, começaram a distribuir os doces entre si e a comerem, felizes.
O antropólogo foi ao encontro delas e perguntou por que elas tinham ido todas juntas se uma só poderia ficar com tudo que havia no cesto e, assim, ganhar muito mais doces.
Elas simplesmente responderam: *"**Ubuntu, tio. Como uma de nós poderia ficar feliz se todas as outras estivessem tristes?"
*Ele ficou desconcertado! Meses e meses trabalhando nisso, estudando a tribo, e ainda não havia compreendido, de verdade, a essência daquele povo. Ou jamais teria proposto uma competição, certo?
Ubuntu significa: *"Sou quem sou, porque somos todos nós!"
*Na tradução literal da expressão inteira que é utilizada por esse povo:

 *Umuntu ngumuntu nagabantu =
 * *"**Uma pessoa só é uma pessoa por causa das outras pessoas**"* *.
*Atente para o detalhe: porque SOMOS, não pelo que temos... "

UBUNTU PARA TODOS !