segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Aposentados e pensionistas cobram benefícios que somam R$ 5 bilhões

    A intenção do governo federal ao criar as gratificações ao funcionalismo público por desempenho era positiva. O objetivo foi aumentar os salários e premiar quem de fato trabalha mdash e bem. Mas a inércia do Ministério do Planejamento e do Palácio do Planalto deixou essas gratificações sem regulamentação por até 12 anos, criou uma série de problemas e inundou o Judiciário de processos. Milhares de servidores aposentados e pensionistas estão conseguindo receber, nos tribunais, a totalidade dos valores pagos aos ativos desde que a remuneração extra passou a existir. Estima-se que a fatura chegue a R$ 5 bilhões.

    No total, entre 1998 e 2008, foram criadas 64 gratificações no Executivo, todas dando direito ao recebimento da eventual diferença. Os benefícios estão espalhados por 92 órgãos da administração direta, fundações e autarquias, agregando 90% dos servidores mdash 570 mil ativos e 565 mil inativos. Segundo as leis que instituíram a remuneração variável por produtividade, os servidores inativos tinham direito a receber entre 30% e 50% do valor da gratificação, enquanto os ativos faziam jus a 80% pelo menos até a regulamentação. É essa diferença que os aposentados e pensionistas buscam na Justiça.

    A confusão se agigantou devido à demora do governo para definir o modelo de avaliação dos funcionários. Somente em março do ano passado, o Palácio do Planalto publicou decreto fixando as regras para a avaliação individual dos servidores de 48 das gratificações. Antes disso, nove delas tiveram as normas definidas entre 2007 e 2009. Há ainda oito à espera da regulamentação. Algumas são muito antigas, como a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento (GDATP), nascida em 1998, cujas regras para medir a produtividade dos servidores da pasta só foram editadas em setembro do ano passado.

Em casa ou na praia
    Os valores variam conforme o nível e o padrão do servidor mdash vão de R$ 80 e R$ 400 por mês. Os aposentados e pensionistas querem o benefício maior possível, mas nem todos receberão porque não entraram na Justiça ou perderam o direito de receber pelo atraso no ajuizamento dos processos. O prazo para pedir o ressarcimento é de cinco anos. Assim, só é possível obter as parcelas não repassadas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

    No Judiciário, o direito dos aposentados já está pacificado em todas as instâncias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que eles têm direito ao valor recebido pelo pessoal da ativa, até que efetivamente haja a avaliação por desempenho. Enquanto isso não ocorrer, trata-se de gratificação genérica e, por isso, deve ser estendido aos inativos o mesmo percentual pago aos servidores que continuam trabalhando e contribuindo para gerar riqueza ao país. Não importa se os aposentados e pensionistas estão em casa assistindo a televisão ou na praia, sem nada mais agregar ao serviço público.

     O STF chegou a editar, em dezembro de 2009, súmula vinculante reconhecendo o direito dos inativos a gratificações. Em abril de 2010, foi a vez de a Advocacia-Geral da União (AGU) emitir súmula reconhecendo o direito dos servidores inativos e orientando os advogados e procuradores federais a não recorrerem das sentenças. Por causa do grande volume de processos, as turmas recursais do Juizado Especial do Rio de Janeiro foram mais abrangentes e publicaram o enunciado nº 68, listando 45 gratificações pagas pelo Executivo federal que devem ser estendidas em sua totalidade aos inativos, além das recentemente criadas, "pela falta de regulamentação e efetiva aplicação das necessárias avaliações de desempenho".

    Nessa leva de servidores beneficiados, não conseguiram embolsar o mesmo valor recebido pelos ativos os advogados da AGU, que recebiam, até a instituição do pagamento por subsídio em 2008, a Gratificação por Atividade Judiciária (GDAJ), criada em 2000. O STF entendeu que a avaliação individual foi feita desde o início, portanto, não é genérica.

Senado à frente
    Enquanto as leis que criaram a gratificação de desempenho no Executivo estabeleceram o repasse de um percentual menor para os aposentados e pensionistas, entre 30% e 50% do valor máximo possível, no Senado, o último plano de carreira da categoria criou um polpudo benefício, de até 100% do vencimento básico. Garantiu ainda o repasse aos inativos pela média recebida pelos servidores. Entre os funcionários da Casa, não se fala em menos de 80% para todos eles.


Fonte: Correio Braziliense

Aposentadoria comum pode virar especial

Justiça autoriza a troca

O segurado que se aposentou por tempo de contribuição porque não teve o período insalubre reconhecido no posto do INSS pode trocar sua aposentadoria comum por uma especial com uma ação na Justiça.

Basta entrar com um pedido de revisão alegando que tais períodos não foram reconhecidos pelo INSS como especiais. É necessário, entretanto, apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), com informações dos períodos trabalhados.

Se o tempo especial necessário for atingido (25, 20 ou 15 anos), a Justiça deverá trocar a aposentadoria comum pela especial.

Fonte: Correio do Povo

Previdência para todos

Garibaldi Alves Filho - Ministro da Previdência Social e Senador da República

Certamente a maior realização do governo nos últimos anos foi a abertura de oportunidades para milhões de brasileiros. Mais de 25 milhões de pessoas saíram da linha de pobreza. Gente humilde que realizou o sonho modesto de ter trabalho, casa e comida farta na mesa.

Essa revolução silenciosa, chamada de inclusão social, diminuiu cada vez mais a distância que historicamente separou ricos e pobres.

Hoje, pode-se afirmar que o governo olha para todos, mas dá, com toda razão, maior atenção para os mais necessitados.

Foi assim com o Bolsa Família - cujo alcance social todos reconhecem - e com o programa do Empreendedor Individual. Este último lançado no governo Lula e que tirou da informalidade centenas de milhares de pequenos empresários, garantindo a eles muitos benefícios sociais.

Essa inclusão prossegue de maneira acelerada.

Agora mesmo, por determinação da presidenta Dilma Rousseff, o governo acaba de lançar um programa que vai garantir aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade para a dona de casa de família de baixa renda.

Assim, milhões de mulheres que até então não se viam plenamente amparadas pela previdência, agora podem sonhar com um futuro mais tranquilo. Podem cuidar de seus afazeres diários e saber que amanhã, quando a velhice chegar, terão direito à proteção da Previdência Social, que mensalmente paga a mais de 28 milhões de benefícios, rigorosamente em dia, em todo o Brasil.

Pela Lei 12.470, de 31 de agosto deste ano, o governo aprovou a redução da alíquota da contribuição previdenciária a ser paga pelas donas de casa de famílias de baixa renda para 5% do valor do salário-mínimo.

Dessa forma, as donas de casa de famílias de baixa renda que apenas realizam trabalhos domésticos e, portanto, não têm renda poderão pagar para a Previdência uma quantia mensal de R$ 27,25, e contar, após 15 anos de contribuição, com uma aposentadoria aos 60 anos no valor de um salário-mínimo. Para se formalizar, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o mesmo do Bolsa Família.

A lei assegura ainda outros benefícios. A partir do décimo mês de contribuição passam a ter direito ao salário-maternidade e ao completarem um ano no programa poderão receber o auxílio-doença e, se necessário, a aposentadoria por invalidez. Sua família fica protegida com pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Esse programa, que dá muito orgulho ao Ministério da Previdência, é mais uma passo importante para que a sociedade brasileira viva num am-biente mais feliz, justo e solidário.
Fonte: Tribuna do Norte

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Aprovado projeto que beneficia aposentados que retornarem ao trabalho

SÃO PAULO – A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) aprovou, na quarta-feira (5), o projeto de lei 72/11, que amplia os benefícios previdenciários dos aposentados que retornarem ao mercado de trabalho. De acordo com a medida, além do salário-família e da reabilitação profissional, os trabalhadores em questão também poderão ter direito ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente.
O projetoDe acordo com a Agência Senado, a proposta, que tem autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é uma tentativa de igualar os benefícios previdenciários desses profissionais ao dos demais contratados de uma empresa.
“Os aposentados contribuem como os outros trabalhadores, mas não recebem dois auxílios de que mais precisam, já que, em função da idade, estão mais predispostos a doenças e acidentes”, informou o relator do projeto e também senador Paulo Paim (PT-RS).
TramitaçãoA matéria, que recebeu decisão terminativa, segue agora para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Info Money